TJAL - 0760302-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:12
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
20/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 14:22
Remessa à CJU - Custas
-
23/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:20
Transitado em Julgado
-
10/03/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gregório Marques (OAB 18179/AL) Processo 0760302-80.2024.8.02.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Requerente: Gildaleia Mariano de Lima - Destarte, julgo procedente o pedido e, com fundamento no art. 250, inciso III, da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), determino o cancelamento do registro da instituição de bem de família na matrícula do imóvel de nº 65.415, registrada no Cartório do 1º Registro Geral de Imóveis de Maceió/AL.
Custas que se fizerem devidas, a serem suportadas pela parte autora.
Operando-se o trânsito em julgado deste decisum, expeça-se o competente mandado judicial para os fins de direito, remetendo-o ao Cartório de Registro Civil competente, observando-se às formalidades legais.
P.
R.
I.
Maceió, 30 de janeiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
31/01/2025 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 10:23
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 19:07
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 19:00
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gregório Marques (OAB 18179/AL) Processo 0760302-80.2024.8.02.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Requerente: Gildaleia Mariano de Lima - Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis residuais da Capital, devendo os autos serem redistribuídos, com as devidas anotações e baixas.
Intimem-se.
Maceió , 18 de dezembro de 2024.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
19/12/2024 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/12/2024 17:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/12/2024 14:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/12/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 09:21
Declarada incompetência
-
12/12/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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