TJAL - 0701716-79.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA) - Processo 0701716-79.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Quitéria Felix da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
29/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 13:32
Republicado ato_publicado em 29/07/2025.
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19/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/02/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701716-79.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Felix da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto e o que mais consta dos autos e do correr do processo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, ao tempo em que: a) DECLARO inexistente o contrato descrito na inicial, declarando inexistentes, ainda, os débitos a ele relacionados; b) DECLARO, ex officio, a prescrição dos débitos ocorridos antes do dia 19/09/2019, com fulcro no art. 27 do CDC; c) CONDENO a parte ré à devolução simples dos valores descontados indevidamente da parte autora até o dia 30/03/2021, quando a devolução deverá ser na forma dobrada, com juros de mora e correção monetária a partir de cada desconto indevido pela Taxa SELIC, abrangendo, ainda, os descontos ocorridos durante o curso da ação (art. 323 do CPC), observada a prescrição das parcelas anteriores a 19/09/2019. d) CONDENO o banco promovido ao pagamento da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização pelos danos morais causados, com incidência de juros moratórios desde o vencimento no importe de 1% ao mês, e juros e correção monetária pela Taxa Selic desde o arbitramento até a data do efetivo pagamento, nos termos da Súmula 362 do STJ e art. 406 do Código Civil. -
29/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 11:48
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
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20/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 12:38
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 01:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 09:45
Expedição de Carta.
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25/09/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 10:53
Decisão Proferida
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19/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
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19/09/2024 12:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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