TJAL - 0001199-32.2012.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erik Limongi Sial (OAB 15178/PE), João Abilio Ferro Bisneto (OAB 10327/AL), Henrique Buril Weber (OAB 931A/SE), Maria Giuliana Martins Pedulla (OAB 49354/PE) Processo 0001199-32.2012.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Requerente: Novo Mundo Caminhões e Equipamentos Rodoviários Ltda - Requerido: Jorge Higino Lessa - Autos n° 0001199-32.2012.8.02.0058 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Pagamento Requerente: Novo Mundo Caminhões e Equipamentos Rodoviários Ltda Requerido: Jorge Higino Lessa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 10/06/2025 às 13:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 30 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/04/2025 09:44
Processo Transferido entre Varas
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29/04/2025 09:44
Recebimento no CEJUSC
-
29/04/2025 09:44
Recebimento no CEJUSC
-
29/04/2025 09:44
Remessa para o CEJUSC
-
29/04/2025 09:44
Recebimento no CEJUSC
-
29/04/2025 09:44
Processo Transferido entre Varas
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28/04/2025 16:35
Remetidos os Autos da Distribuição
-
28/04/2025 16:31
Expedição de Documentos
-
02/01/2025 15:13
Publicado
-
26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Erik Limongi Sial (OAB 15178/PE), João Abilio Ferro Bisneto (OAB 10327/AL), Henrique Buril Weber (OAB 931A/SE), Maria Giuliana Martins Pedulla (OAB 49354/PE) Processo 0001199-32.2012.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Requerente: Novo Mundo Caminhões e Equipamentos Rodoviários Ltda - Requerido: Jorge Higino Lessa - DECISÃO Encaminhe-se os presentes autos ao CEJUSC, para que seja realizada audiência de conciliação.
Com a chegada dos autos no CEJUSC, cite-se a parte requerida e intimem-se as partes (a parte autora por meio de seu advogado ou, se assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente) para comparecimento na audiência de conciliação, constando o disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Salienta-se que o não comparecimento de qualquer das partes será interpretado como ausência de interesse em conciliar.
Arapiraca , 19 de dezembro de 2024.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
24/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/12/2024 12:24
Outras Decisões
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16/12/2024 17:31
Conclusos
-
15/10/2024 10:40
Juntada de Petição
-
08/10/2024 12:58
Publicado
-
07/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:19
Conclusos
-
13/09/2024 12:58
Juntada de Documento
-
23/08/2024 12:59
Juntada de Documento
-
23/08/2024 12:56
Mandado devolvido
-
22/07/2024 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 16:53
Expedição de Documentos
-
22/07/2024 13:15
Conclusos
-
16/05/2024 09:55
Juntada de Petição
-
06/05/2024 13:06
Publicado
-
03/05/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 14:45
Outras Decisões
-
07/02/2024 09:06
Conclusos
-
11/12/2023 23:10
Juntada de Documento
-
13/11/2023 12:27
Publicado
-
10/11/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:00
Conclusos
-
09/11/2023 07:59
Evolução da Classe Processual
-
09/11/2023 07:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/11/2023 14:40
Juntada de Documento
-
05/07/2021 17:46
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2021 17:46
Transitado em Julgado
-
24/03/2021 12:23
Publicado
-
24/03/2021 12:23
Publicado
-
24/03/2021 12:23
Publicado
-
23/03/2021 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2021 11:18
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2021 17:55
Juntada de Petição
-
26/01/2021 12:15
Conclusos
-
10/09/2020 17:31
Juntada de Petição
-
04/09/2020 12:54
Publicado
-
03/09/2020 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 10:48
Conclusos
-
12/08/2020 13:23
Publicado
-
05/08/2020 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 19:30
Outras Decisões
-
15/07/2020 18:17
Conclusos
-
10/03/2020 17:59
Juntada de Petição
-
28/02/2020 12:02
Publicado
-
27/02/2020 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2020 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2019 12:06
Juntada de Documento
-
20/11/2019 12:06
Juntada de Documento
-
20/11/2019 12:02
Mandado devolvido
-
24/10/2019 21:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2019 12:17
Expedição de Documentos
-
18/10/2019 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 11:38
Publicado
-
26/09/2019 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 10:58
Conclusos
-
06/12/2018 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2018 01:21
Retificação de Prazo, devido feriado
-
15/06/2018 10:31
Publicado
-
14/06/2018 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2018 10:11
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2018 10:10
Juntada de Documento
-
14/06/2018 10:06
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
-
11/06/2018 08:07
Autos entregues em carga
-
23/01/2018 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2016 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2015 10:36
Juntada de Petição
-
27/11/2015 12:28
Recebidos os autos
-
27/11/2015 10:11
Autos entregues em carga
-
27/10/2015 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2015 11:00
Recebidos os autos
-
29/09/2015 08:28
Conclusos
-
29/09/2015 08:22
Juntada de Documento
-
29/09/2015 08:22
Recebidos os autos
-
23/07/2015 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2015 08:47
Conclusos
-
19/01/2015 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2014 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2013 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2013 12:00
Publicado
-
11/12/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2012 12:00
Recebidos os autos
-
05/07/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2012 12:00
Conclusos
-
28/05/2012 12:00
Expedição de Documentos
-
02/03/2012 12:00
Recebidos os autos
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02/03/2012 12:00
Remetidos os Autos
-
01/03/2012 12:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2012
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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