TJAL - 0701844-38.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:12
Termo de Encerramento - GECOF
-
12/06/2025 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 13:50
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
10/06/2025 13:48
Realizado cálculo de custas
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10/06/2025 13:48
Recebimento de Processo no GECOF
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10/06/2025 13:47
Análise de Custas Finais - GECOF
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05/05/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 14:19
Remessa à CJU - Custas
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05/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:17
Transitado em Julgado
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17/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0701844-38.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Remivaldo de Lima Barbosa - Réu: Caixa Seguradora S.a., Caixa Vida e Previdencia S/A - Assim, ACOLHO os presentes embargos de declaração, corrigindo a omissão mencionada, alterando o parágrafo que dispõe acerca da correção monetária no dispositivo da sentença, o qual passará a ter a seguinte redação: "Quanto a correção, com o advento da Lei nº 14.905 de 2024, deve-se aplicar atualização desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, todos do Código Civil, devendo ser aplicada a taxa legal, que corresponde à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.171, de 2024, do Conselho Monetário Nacional do Banco Central, resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual." Mantendo os demais termos da retro sentença.
A presente sentença atua como parte integrante da decisão anteriormente proferida (fls. 162/168).
Intimem-se. -
31/03/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/03/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 06:50
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0701844-38.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Remivaldo de Lima Barbosa - Réu: Caixa Seguradora S.a., Caixa Vida e Previdencia S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/01/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 13:38
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/01/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/12/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/12/2024 10:46
Julgado procedente em parte o pedido
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16/11/2024 23:22
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 13:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/10/2024 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/10/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 20:36
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 09:30
Expedição de Carta.
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10/09/2024 09:27
Expedição de Carta.
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23/08/2024 13:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/08/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2024 12:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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21/08/2024 13:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/08/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
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16/08/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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