TJAL - 0701132-54.2024.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 19:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Fannyelaisa Alves de Oliveira Costa (OAB 13425/AL), Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ) Processo 0701132-54.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Carlos de Jesus - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - DESPACHO 1) Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, formularem eventuais requerimentos de natureza probatória.
Especialmente quanto à parte autora, considerando o pedido genérico de produção de prova pericial (fls.231), no mesmo prazo deverá ela justificar a a pertinência e alcance do requerimento, bem como sua utilidade para a lide e, de logo, formular os eventuais quesitos, sob pena de indeferimento do pedido. 2) Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se". -
15/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 03:36
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/04/2025 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Fannyelaisa Alves de Oliveira Costa (OAB 13425/AL), Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ) Processo 0701132-54.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Carlos de Jesus - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 15 de maio de 2025, às 10 horas e 30 minutos, devendo a parte juntar, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunha antes da realização da respectiva audiência, sob pena de preclusão.
Caberá ainda a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim).
Ademais, insta ressaltar, que é faculdade da parte participar da audiência de forma virtual (através da plataforma "Zoom"), todavia, ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância.
Realização por videoconferência: Para acessar a sala de Audiência Virtual, as partes devem baixar o aplicativo "Zoom" com antecedência e, no dia e horário da audiência, deverão se conectarem através do link: https://us02web.zoom.us/j/7951260606 -
10/04/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 08:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 10:30:00, 2ª Vara de Coruripe.
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10/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 09:13
Juntada de Informações
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04/04/2025 09:13
Juntada de Informações
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04/04/2025 09:12
Juntada de Informações
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14/03/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fannyelaisa Alves de Oliveira Costa (OAB 13425/AL) Processo 0701132-54.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Carlos de Jesus - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/03/2025 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:00
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 13:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fannyelaisa Alves de Oliveira Costa (OAB 13425/AL) Processo 0701132-54.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Carlos de Jesus - Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, CONCEDO a tutela de urgência para DETERMINAR que o réu SUSPENDA a cobrança de quaisquer saldos devedores oriundos do contrato nº 289709796, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) para cada desconto indevido, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cuja incidência ocorrerá a partir do 10º (décimo) dia após a intimação da presente decisão.
Oficie-se ao INSS para que promova a suspensão imediata dos descontos no benefício previdenciário da parte demandante (NB 195.491.784-5), em relação ao contrato nº 289709796, sob pena de crime de desobediência, remeta a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do referido contrato.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, apenas para impor ao réu o ônus de comprovar a regularidade da relação jurídica supostamente havida entre as partes e da consequente consignação em folha de pagamento de benefício previdenciário, incumbindo a ele carrear aos autos cópia do contrato de nº 289709796 e os documentos que o instruíram, e/ou outro documento idôneo.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Defiro o pedido de tramitação prioritária, por se tratar de pessoa idosa.
Aponham-se as respectivas tarjas.
Por fim, nos termos do art. 139, VI do CPC, à fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: 01.
Considerando que a composição amigável pode ser alcançada em qualquer etapa do processo e que a praxe tem revelado a extrema inocuidade da fase processual prevista no art. 334 do CPC, e diante da opção da autora pela não realização da audiência de conciliação, deixo de designar a referida audiência, cabendo ao réu, se desejar ofertar alguma proposta de acordo, fazê-lo em suas manifestações processuais. 02.
Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), por Carta, com AR, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contestação(ões), sob pena de incidir(em) nos efeitos da revelia, devendo, de logo, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir, máxime a necessidade de oitiva de testemunhas e/ou depoimento pessoal da(s) outra(s) parte(s). 03.
Com a juntada da(s) contestação(ões), intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito. 04.
Acaso haja requerimento de prova pericial, voltem-me conclusos. 05.
Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, paute-se audiência de instrução, devendo a parte juntar, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunha antes da realização da respectiva audiência, sob pena de preclusão.
Caberá ainda a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim), procedendo-se às intimações necessárias. 06.
Em não havendo os requerimentos acima nominados, voltem-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Coruripe , 23 de dezembro de 2024.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
24/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/12/2024 10:20
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 18:13
Conclusos para despacho
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16/12/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/12/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:12
Conclusos para despacho
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17/10/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 13:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/09/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/09/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/07/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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