TJAL - 0700328-58.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/04/2025 19:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:53
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700328-58.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Soares da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, Intimo Vossa Senhoria acerca da sentença de fls. 24/44, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
01/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 09:26
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 22:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/02/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700328-58.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Soares da Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora, via DJe, para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos indispensáveis à propositura da ação, especialmente comprovante de residência válido, visto que o que consta nos autos está em nome de terceiro estranho à lide, sob pena de extinção.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila 'Ato Inicial'. -
29/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 09:44
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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