TJAL - 0700956-71.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0700956-71.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Bianca Celestino Gomes Pereira - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - A secretaria para que proceda a evolução de classe processual para cumprimento de sentença.
Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença em fls. 93/94, intime-se a Executada por seu advogado constituído nos autos, para efetuar o pagamento voluntário da condenação atual as fls.94, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% sobre o valor total da condenação, conforme art. 523, §1°, do CPC.
Havendo o pagamento voluntário (guia de depósito) nos autos, intime o Exequente para informar dados bancários ou Pix para a expedição do competente alvará.
Entretanto, não havendo pagamento, sopesando do art. 524 e 835 todos do CPC, intime o Exequente para que apresente novos cálculos acrescendo a multa de 10% do descumprimento voluntário da Executada, após retornem-se os autos conclusos para os atos de constrição patrimonial/penhora.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de fevereiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Azedo Won-held de Freitas (OAB 227578/RJ) Processo 0700956-71.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Bianca Celestino Gomes Pereira - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, conforme certidão de fls. 89, tratando-se de condenação de pagar quantia certa, aguarde-se 05 dias para a manifestação da autora, que, de acordo com a norma do art. 523, CPC, precisa requerer o cumprimento de sentença.
Caso, não haja manifestação, arquivem-se os autos, podendo a autora a qualquer momento requerer o desarquivamento.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de janeiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
12/12/2024 09:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/12/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/12/2024 11:47
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 09:06
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/12/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/11/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 08:39
Expedição de Carta.
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28/11/2024 06:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 07:00
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 20:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/11/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2024 09:34
Expedição de Carta.
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04/11/2024 09:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2024 09:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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01/11/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 07:02
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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