TJAL - 0701149-51.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:27
Remessa à CJU - Custas
-
13/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:24
Transitado em Julgado
-
06/05/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0701149-51.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilvania Ramiro Viana - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, por inexistência de vício no julgado.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
Transitada em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:43
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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02/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0701149-51.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilvania Ramiro Viana - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0701149-51.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilvania Ramiro Viana - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor total da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE.
Providências pela Secretaria. -
24/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 13:38
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 08:01
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2024 14:17
Expedição de Carta.
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05/07/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 14:58
Decisão Proferida
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01/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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