TJAL - 0701993-34.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 05:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Narciso Barbosa Fernandes (OAB 5400/AL), RENATA BENAMOR RYTHOLZ (OAB 10766/AL) Processo 0701993-34.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cesar Augusto Pereira da Silva, Cicera Maria da Silva Araujo,, Cicera Maria dos Santos, Gilvaneide de Souza Lima, Ivania Araujo dos Santos - Réu: Município de Marechal Deodoro - Assim sendo, resolvendo o mérito, o que faço com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido contido na inicial, no sentido de determinar ao réu que realize a correção do montante recolhido a título de imposto de renda quando do pagamento da verba decorrente de precatório Fundeb às pessoas integrantes do polo ativo desta demanda, adequando ao percentual legalmente definido à cada faixa de incidência, de forma individual.
Embora não conste expressamente do pedido autoral, porém resta necessário à execução da medida, determino ao réu que proceda às retificações da DIRF (Declaração deImpostodeRendaRetido na Fonte) de cada um dos autores, do ano-calendário respectivo ao pagamento, de modo a fazer constar os valores recebidos doprecatório referido nestes autos,no informe de rendimentos que compõem o campo Rendimentos Recebidos Acumuladamente, na forma do artigo 12-A da Lei 7.712/1988, detalhando o valor recebido e o período correspondente.
Condeno o réu, ainda, a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados, com juros de mora simples, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e correçãomonetáriaa utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Por previsão legal, o réu é isento do pagamento das custas processuais.
Estabeleço que os honorários advocatícios serão fixados quando da liquidação do julgado, com fulcro no disposto no artigo 84, §4º, II do Código de Processo Civil.
Publicação nesta data.
Registrem e intimem.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intimem a parte apelada para apresentar as suas contrarrazões, no prazo legal e, na sequência, façam remessa dos autos à superior instância.
Caso não haja interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa e arquivem-se os autos.
Marechal Deodoro (AL), 18 de dezembro de 2024.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
24/12/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/12/2024 13:36
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 18:42
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 15:53
Decisão Proferida
-
04/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704466-48.2024.8.02.0058
Jaime Freitas Cavalcante Filho ME
Fazenda Publica Estadual
Advogado: Ricardo Bezerra Vitorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2024 16:00
Processo nº 0700797-63.2023.8.02.0044
Leonardo Lopes Bezerra Delfino
Banco Daimlerchrysler S/A
Advogado: Waldenio Souza Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2023 09:46
Processo nº 0702546-73.2023.8.02.0058
Rogerio Araujo de Souza
Municipio de Arapiraca
Advogado: Ely Karine Oliveira Felix Simoes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/03/2023 17:40
Processo nº 0702547-66.2024.8.02.0044
Carlos Eduardo Melo de Lima
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Rafael da Silva Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/10/2024 13:15
Processo nº 0708909-76.2023.8.02.0058
Luciete dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2023 12:12