TJAL - 0701373-75.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS PEDROSA MAURICIO DA ROCHA (OAB 15049/AL), ADV: DAVID SALES DIONISIO BERNARDES (OAB 10382/AL), ADV: LUIZ CARLOS DOS SANTOS FILHO (OAB 12122/AL) - Processo 0701373-75.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Associação do Residencial Villas do PratagyB0 - RÉU: B1Ativa Empreendimentos LtdaB0 e outro - Vistos, etc.
Considerando que a demandada opôs embargos declaratórios com efeito modificativo, determino a intimação do demandante para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões, a fim de que seja garantido à parte contrária o direito à ampla defesa e ao contraditório, posicionamento já decidido pelo Supremo Tribunal Federal - STF e Superior Tribunal de Justiça - STJ, in verbis: -
26/08/2025 10:15
Decisão Proferida
-
12/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 16:39
Apensado ao processo
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18/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SALES DIONISIO BERNARDES (OAB 10382/AL), ADV: LUIZ CARLOS DOS SANTOS FILHO (OAB 12122/AL), ADV: CARLOS PEDROSA MAURICIO DA ROCHA (OAB 15049/AL) - Processo 0701373-75.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Associação do Residencial Villas do PratagyB0 - RÉU: B1Ativa Empreendimentos LtdaB0 e outro - Isto posto, com fulcro no art. 1.022, I e II, do CPC, conheço os embargos opostos para negar-lhe provimento, por não vislumbrar omissão e/ou contradição no decisum atacado, mantendo in totum a decisão às fls. 156-160.
Por fim, deixo de aplicar a penalidade estabelecida no art. 1.026, § 2°, do CPC, por entender que os presentes embargos declaratórios não possuem caráter protelatório.
Intimações devidas. -
09/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 12:25
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: David Sales Dionisio Bernardes (OAB 10382/AL), LUIZ CARLOS DOS SANTOS FILHO (OAB 12122/AL) Processo 0701373-75.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associação do Residencial Villas do Pratagy - Em cumprimento ao art. 384 § 8º, IV do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte embargada intimada, para no prazo de 05 dias, oferecer contrarrazões. -
21/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:51
Apensado ao processo
-
06/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: David Sales Dionisio Bernardes (OAB 10382/AL), LUIZ CARLOS DOS SANTOS FILHO (OAB 12122/AL), Carlos Pedrosa Mauricio da Rocha (OAB 15049/AL) Processo 0701373-75.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associação do Residencial Villas do Pratagy - Réu: Ativa Empreendimentos Ltda - Isto posto, com fulcro no art. 20, da Lei 9.099/95 c/c os arts. 389 e 391, ambos do Código Civil e o art. 12 da Lei nº 4.591/64, julgo PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO os demandados ROBERTO DIONÍSIO E ATIVA EMPREENDIMENTOS LTDA a pagar, incontinenti, ao demandante, a importância de R$ 5.336,85 (cinco mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos), a título de quitação das taxas condominiais devidas e reclamadas na presente.
Condeno-a, ainda, a teor do art. 323 do CPC/15, a pagar as parcelas vencidas e não adimplidas, inclusive taxas extras, se houver, até o efetivo cumprimento da presente. -
29/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 12:30
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 09:10
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/10/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 00:50
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 15:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/08/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2024 10:34
Expedição de Carta.
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30/08/2024 10:32
Expedição de Carta.
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30/08/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 07:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 09:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/06/2024 07:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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