TJAL - 0700092-85.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 13:04
Conclusos
-
12/02/2025 14:35
Juntada de Documento
-
30/01/2025 12:51
Publicado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0700092-85.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Augusto Santino dos Santos Silva - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do CPC, apresentando defeitos ou irregularidades que dificultam o julgamento do mérito, determinará que a parte autora emende a petição inicial, a fim de corrigir os vícios identificados.
Após análise dos autos, constato que a parte autora anexou um comprovante de residência desatualizado e em nome de terceiro, sem a devida comprovação de parentesco ou declaração devidamente assinada.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, conforme segue: I) Anexar aos autos um comprovante de residência devidamente atualizado (últimos três meses).
Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, o autor deverá comprovar o parentesco ou vínculo com o titular do comprovante ou, ainda, apresentar declaração assinada por essa pessoa, atestando que a autora reside no local indicado.
Advirto que o não cumprimento da determinação implicará na extinção do feito, conforme o artigo 321 do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, os autos deverão ser encaminhados para conclusão na fila "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
29/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:55
Conclusos
-
22/01/2025 15:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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