TJAL - 0716150-04.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2025 15:13
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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06/09/2025 15:12
Realizado cálculo de custas
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06/09/2025 15:11
Recebimento de Processo no GECOF
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06/09/2025 15:11
Análise de Custas Finais - GECOF
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02/09/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS GABRIEL RIBEIRO BORGES (OAB 65495A/SC), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0716150-04.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Doralice Rodrigues de MeloB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito.
De ordem do MM Juiz esclareço que, em caso de abertura da fase de cumprimento de sentença esta deverá ser protocolada em autos apartados mediante sequencial dos autos principais, nos termos do art. 307, §2º do Provimento 13/2023. -
28/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 10:32
Remessa à CJU - Custas
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28/08/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:28
Transitado em Julgado
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26/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:57
Recebido recurso eletrônico
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0716150-04.2023.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Doralice Rodrigues de Melo - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 01.
Trata-se de apelação (fls. 300-309) interposta por DORALICE RODRIGUES DE MELO, inconformada com a sentença (fls. 285-297) proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Arapiraca, nos autos da ação ordinária (fls. 01-22) n. 0716150-04.2023.8.02.0058, ajuizada em desfavor de BANCO BMG S/A. 02.
Por meio da referida sentença (fls. 285-297), o Juízo de origem julgou improcedente a pretensão autoral, condenando a demandante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% incidente sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade ante a concessão do benefício da justiça gratuita. 03.
Sustentou a parte recorrente (fls. 300-309) (a) a ilegitimidade da contratação e consequente irregularidade da cobrança, haja vista a nulidade do contrato que não observa o dever de informação; (b) fraude processual no comprovante de transferência constante dos autos; (c) falha na prestação do serviço; (d) configuração de danos materiais; (e) dever de restituição em dobro dos valores debitados; (f) ocorrência de danos morais. 04.
Pugnou pela reforma da sentença para julgar totalmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. 05.
A parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 313-332, suscitando a ocorrência de prescrição e decadência, bem como se opondo aos argumentos expostos no recurso, com razões reiterativas. 06.É, em síntese, o relatório. 07.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 11 de julho de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB: 65495A/SC) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
14/04/2025 15:59
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/03/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0716150-04.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doralice Rodrigues de Melo - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 13:57
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0716150-04.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doralice Rodrigues de Melo - Réu: Banco BMG S/A - "Na audiência, ouvindo a filha da parte autora, verificou-se o seguinte: a parte autora foi procurada por um cidadã que não é advogada, e que disse trabalhar para o peticionante, que ressalta-se, é do estado de Santa Catarina.
Ela estava sozinha no momento da assinatura do contrato.
Além disso afirmou que já tinha outros empréstimos e não tinha margem para contratar outro.
Que foi avisada que ia receber um cartão de crédito, mas que nunca recebeu.
Considerando que as partes apresentaram razões finais reiterativas, determino que sigam os autos conclusos Sentença.
Concedo prazo de 05 (cinco) dias para juntada de Substabelecimento da patrona da parte autora." Nada mais acrescentar.
Encerro o presente termo.
Eu, Laura Cavalcante Barbosa, estagiária, o digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Chefe de Secretaria, o conferi.
José Miranda Santos Júnior Juiz de Direito -
28/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 10:05:08, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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28/01/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2024 14:51
Juntada de Mandado
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11/11/2024 16:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2024 10:32
Expedição de Carta.
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08/11/2024 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:21
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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09/07/2024 08:26
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/01/2025 10:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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01/03/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:58
Conclusos para despacho
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01/03/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 17:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 16:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/01/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/01/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/12/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2023 12:46
Expedição de Carta.
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04/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 19:10
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 18:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/11/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/11/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/11/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/11/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 15:00
Conclusos para despacho
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09/11/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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