TJAL - 0701834-77.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:58
Apensado ao processo
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30/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0701834-77.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Via Varejo S/a. - Loja Casas Bahia - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); bem como condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 2.270,46 (dois mil, duzentos e setenta reais e quarenta e seis centavos), com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
23/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 14:33
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0701834-77.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Via Varejo S/a. - Loja Casas Bahia - CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que em cumprimento ao disposto na Portaria 001/2022, passo a informar os dados necessários para ingresso em audiência designada para virtual: 1) Baixar o aplicativo Zoom Meeting que será utilizado na realização da audiência; 2) Clicar no link a seguir no horário designado para audiência; 3) O link encaminhará para sala de audiência, onde a parte aguardará a entrada da conciliadora para o início; 4) É necessário estar portando um documento pessoal com foto, que deverá ser apresentado no início da audiência.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://us02web.zoom.us/j/2841268769?pwd=eHRZWDVNV2hFUkNmR1Q5TnU3a2o0dz09 ID da reunião: 284 126 8769Senha de acesso: 270423 Obs: O acesso à sala só será autorizado no horário da audiência. .
O referido é verdade, do que dou fé.
Maceió, 26 de janeiro de 2025.
Júlio Henrique Rocha Gomes Conciliador -
27/01/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/01/2025 10:57:33, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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30/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/09/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2024 12:05
Expedição de Carta.
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05/09/2024 11:59
Expedição de Carta.
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05/09/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:49
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/01/2025 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 08:23
Conclusos para despacho
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03/09/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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