TJAL - 0711253-93.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0711253-93.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Eliana Lisboa dos Santos - Apelado: Unaspub - União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso de Apelação interposto para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA.
DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE A TÍTULO DE SEGURO, QUE A PARTE AUTORA ALEGA NÃO TER SOLICITADO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR CONSUMIDORA VISANDO À REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA QUE, EMBORA TENHA DECLARADO A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A EMPRESA RÉ E DETERMINADO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, INDEFERIU O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA RESIDE EM: (I) SABER SE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL VÁLIDA ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE A RÉ REALIZOU DESCONTOS MENSAIS INDEVIDOS NA CONTA DA AUTORA, SEM APRESENTAR DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO.4.
CONFIGURA-SE RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC, SENDO APLICÁVEL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA AUTORA.5.
OS DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CARACTERIZAM VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, EXTRAPOLANDO MERO ABORRECIMENTO E ENSEJANDO REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.6.
O VALOR DE R$ 1.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, MOSTRA-SE ADEQUADO E PROPORCIONAL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.7.
MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, PARA QUE INCIDA NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, EM VISTA DO BAIXO VALOR DA CONDENAÇÃO, O QUE AVILTARIA O TRABALHO DO ADVOGADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO JUSTIFICA A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2.
A RESPONSABILIDADE PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO É OBJETIVA, CABENDO AO FORNECEDOR COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. 3.
OS DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ENSEJAM REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, V E X; CC, ARTS. 186, 389, 406 E 944; CDC, ARTS. 6º, VIII, E 14.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 43; STJ, SÚMULA 362.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB: 8554/AL) - Gabriel de Sa Cabral (OAB: 61492/DF) - Mickael Silveira Fonseca (OAB: 71832/DF) - Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) - Klaus Giacobbo Riffel (OAB: 75938/RS) -
30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0711253-93.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Eliana Lisboa dos Santos - Apelado: Unaspub - União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB: 8554/AL) - Gabriel de Sa Cabral (OAB: 61492/DF) - Mickael Silveira Fonseca (OAB: 71832/DF) - Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) - Klaus Giacobbo Riffel (OAB: 75938/RS) -
22/05/2025 17:51
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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22/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Gabriel de Sa Cabral (OAB 61492/DF) Processo 0711253-93.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Réu: Unaspub - União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
05/02/2025 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 21:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Gabriel de Sa Cabral (OAB 61492/DF) Processo 0711253-93.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliana Lisboa dos Santos - Réu: Unaspub - União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre Eliana Lisboa dos Santos e Unaspub - União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos; 2) condenar a requerido a restituir em dobro os 4 (quatro) descontos lançados nos extratos de páginas 19/21 sob a rubrica 'CONTRIB.
UNASPUB SAC *80.***.*40-28', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 20% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada para cálculo das custas devidas, ocasião em que a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais. -
28/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
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06/01/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 08:42
INCONSISTENTE
-
19/12/2024 08:42
INCONSISTENTE
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18/12/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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17/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:36
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/12/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 15:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/12/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 14:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/11/2024 14:51
Expedição de Carta.
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26/11/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/11/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 14:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/10/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:08
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 16:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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21/10/2024 13:45
INCONSISTENTE
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21/10/2024 13:45
Recebidos os autos.
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21/10/2024 13:45
Recebidos os autos.
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21/10/2024 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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21/10/2024 13:45
Recebidos os autos.
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21/10/2024 13:45
INCONSISTENTE
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21/10/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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21/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 13:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/08/2024 21:14
Expedição de Carta.
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15/08/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2024 11:28
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2024 20:25
Conclusos para despacho
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12/08/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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