TJAL - 0714526-80.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB 92984/PR) - Processo 0714526-80.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: B1Itr Comércio de Pneus e Peças S.a.B0 - Mandado nº: 058.2025/022761-7 Situação: Emitido em 12/08/2025 08:28:40 Local: 8º Cartório Civel Residual de Arapiraca Autos n° 0714526-80.2024.8.02.0058 Ação: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Autor: Itr Comércio de Pneus e Peças S.a.
Réu: Cledson Pascoal Martins Mandado nº 058.2025/022761-7 MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) Helestron Silva da Costa, Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Comarca de Arapiraca - Cível Residual, da Comarca de Arapiraca, na forma da lei etc.
MANDA o (a) Senhor (a) Oficial (a) de Justiça, (0), Oficial(a) de Justiça a quem este for distribuído que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, proceda aos atos necessários a fim de alcançar a finalidade descrita: Destinatário(a): CLEDSON PASCOAL MARTINS, inscrito no CPF sob nº *47.***.*19-97, com endereço à R.
São Cristóvão, 914, Cacimbas, Arapiraca - AL, 57304-400 , Arapiraca - AL Finalidade: 1 CITAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A), para que pague, no prazo de 03(três) dias, contado da citação, o valor do débito descrito abaixo, acrescido de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento), na forma do artigo 829, c/c o art. 827, do CPC.
No caso de pagamento integral no prazo estabelecido acima, a verba honorária deverá ser paga pela metade. 2 Caso o devedor não pague, no prazo acima estabelecido, EFETUE A PENHORA E A AVALIAÇÃO, de bens conforme determina o art. 829, § 2º, do CPC, lavrando os respectivos autos e, na mesma oportunidade, INTIME O(A) EXECUTADO(A) de tais atos.
Caso o Sr.
Oficial de Justiça não tenha condições de proceder à avaliação do bem penhorado, deve certificar tal impossibilidade, a fim de que o juízo nomeie perito para tal fim.
Valor do Débito(sem honorários advocatícios): R$ 5.871,44 Observação: 1 Independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá o(a) executado(a) opor-se à execução por meio de Embargos, que devem ser oferecidos, por intermédio de Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do Mandado de Citação destinado à realização da Penhora e Avaliação dos bens. 2 No prazo para apresentação dos Embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme art. 916 do CPC. 3 Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 4 Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Senha de Acesso ao Processo: Acesse os autos através do Site: www.tjal.jus.br (aba Consulta Processual >> Consulta de Processos de 1o Grau) com a seguinte senha do processo: Senha de acesso da pessoa selecionada Eu, Stella Silva Barbosa, Estagiário(a), o digitei, conferi e subscrevo.
Arapiraca, 18 de março de 2025 Helestron Silva da Costa Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/08/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 08:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/03/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Ferreira de Moraes (OAB 92984/PR) Processo 0714526-80.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Itr Comércio de Pneus e Peças S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.62-63, expeça-se novo mandado judicial, considerando o endereço informado na referida petição. -
10/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Ferreira de Moraes (OAB 92984/PR) Processo 0714526-80.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Itr Comércio de Pneus e Peças S.a. - possa tomar ciência da certidão de pág. 58, bem como diligenciar o endereço atualizado da parte executada e/ou requerer o que reputar de direito, sob pena de suspensão da execução. -
28/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:05
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
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10/11/2024 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 20:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/10/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 10:04
Despacho de Mero Expediente
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15/10/2024 19:21
Conclusos para despacho
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15/10/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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