TJAL - 0744515-79.2022.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0744515-79.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Leonardo dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas considerando o retorno dos presentes autos da instância superior, esta secretaria passa a remeter estes autos à Contadoria, para cálculo de eventuais custas finais, nos termos do V.
Acórdão de fls.745-759 . -
26/08/2025 17:52
Recebido recurso eletrônico
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30/05/2025 09:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0744515-79.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir a preliminar levantada; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
24/01/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 11:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/12/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2024 17:27
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 11:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/12/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 10:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/08/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/08/2024 16:58
Expedição de Carta.
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07/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:54
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 16:00:00, 9ª Vara Cível da Capital.
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12/07/2024 11:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/07/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:54
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 21:07
Conclusos para despacho
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24/01/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 11:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/01/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/01/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/08/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2023 16:50
Conclusos para despacho
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27/01/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
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20/01/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 18:16
Expedição de Carta.
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17/01/2023 09:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2023 09:47
Conclusos para despacho
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13/01/2023 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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13/01/2023 11:40
INCONSISTENTE
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13/01/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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13/01/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2022 15:45
Conclusos para despacho
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14/12/2022 15:45
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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