TJAL - 0700286-06.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL), Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 0700286-06.2024.8.02.0020 - Ação Popular - Autor: Marcos Antônio Alves da Silva, Rosevaldo Vieira Santos - Réu: Município de Maravilha - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, reconhecendo a validade da Lei Municipal nº 520/2024 de Maravilha/AL, por não vislumbrar ilegalidade manifesta que justifique a intervenção judicial em matéria inserida no âmbito da discricionariedade administrativa e da autonomia do Poder Legislativo Municipal.
Revogo a tutela de urgência anteriormente concedida.
Não há condenação em honorários advocatícios, conforme jurisprudência pacífica dos tribunais superiores sobre a matéria em sede de ação popular, salvo comprovada má-fé, que não se verifica no caso.
As custas processuais ficam a cargo dos autores, ficando, contudo, isentos de seu pagamento.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual, remetendo-lhe cópia integral dos autos, para que tome conhecimento dos fatos aqui discutidos e, caso entenda necessário, instaure procedimento próprio para aprofundamento das investigações, no exercício de suas atribuições constitucionais de defesa da ordem jurídica e do patrimônio público.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
23/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 12:50
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL), Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 0700286-06.2024.8.02.0020 - Ação Popular - Autor: Marcos Antônio Alves da Silva, Rosevaldo Vieira Santos - Réu: Município de Maravilha - Intimem-se as partes a fim de que indiquem, de forma justificada (art. 370, CPC), a necessidade de produção de outras provas não existentes nos autos ou informem se estão satisfeitas com o conjunto probatório já apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito. -
28/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 11:31
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/08/2024 04:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 00:25
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 08:46
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 08:22
Republicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 14:34
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 12:39
Expedição de Ofício.
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02/07/2024 19:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 14:32
Não Concedida a Medida Liminar
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19/06/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:17
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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