TJAL - 0700926-35.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO MATHEUS GERMANO DE SENA (OAB 21644/AL), ADV: EDUARDA CRISTINA CAETANO DE SOUZA (OAB 17272/CE) - Processo 0700926-35.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Layanne Kelly Paulino da SilvaB0 - RÉU: B1Fiolaser Maceió Espaço de Depilação e Estetica LtdaB0 - DESPACHO Trata-se, na espécie, de Embargos de Declaração às fls. 127/137, interpostos pela parte Demandante, Layanne Kelly Paulino da Silva, contra a sentença proferida às fls. 121/124. É verdade que no ordenamento processual não existe previsão de oportunidade para a parte embargada oferecer impugnação.
Porém, são pronunciamentos reiterados do STF no sentido de que ao apreciar embargos de declaração de cujo julgamento possa decorrer modificação do julgado, deve o magistrado, antes da decisão que os julgar, ofertar à parte contrária prazo para, querendo, impugná-los, face ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Os princípios que norteiam a Lei nº 9.099/95, de informalidade, simplicidade e celeridade processual, não devem comprometer o devido processo legal amparado pela Constituição Federal.
Face ao exposto, determino que a parte Embargada seja intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, impugná-los.
Cumpra-se. -
14/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 12:56
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 15:18
Apensado ao processo
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29/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduarda Cristina Caetano de Souza (OAB 17272/CE), Alberto Matheus Germano de Sena (OAB 21644/AL) Processo 0700926-35.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Layanne Kelly Paulino da Silva - Réu: Fiolaser Maceió Espaço de Depilação e Estetica Ltda - Assim, considerando se tratar de matéria complexa, tornando-se indispensável a prova pericial e, considerando a vedação legal de perícia formal em sede de Juizados, entende esta Magistrada em acolher a preliminar de complexidade da causa e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da incompetência material dos Juizados Especiais, em razão da complexidade da demanda, com fulcro nos arts. 98, I da CF/88 e 51, II, da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. -
27/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:09
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:24
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 08:24:09, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2025 23:02
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 12:18
Expedição de Carta.
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30/01/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Matheus Germano de Sena (OAB 21644/AL) Processo 0700926-35.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Layanne Kelly Paulino da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido REMARCADA Audiência de Conciliação para o dia 13 de março de 2025, às 8 horas, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos. -
29/01/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 13:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/12/2024 11:52
Expedição de Carta.
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03/12/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/11/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 13:08
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/02/2025 09:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/11/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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