TJAL - 0701309-33.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 14063A/AL), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0701309-33.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Maria da Silva - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as, em 10 dias.
Em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra.
Providências necessárias. -
29/04/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 10:48
Despacho de Mero Expediente
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13/04/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0701309-33.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Maria da Silva - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por VANIA MARIA DA SILVA em face de BANCO BMG S/A Da Gratuidade de Justiça.
A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pela autora (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
No mais, tendo em vista o poderio econômico e do grande porte do banco réu, se mostra cabível a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, no caso concreto, o juiz pode redistribuir o ônus da prova, desde que seja a favor do consumidor, sendo ele tecnicamente hipossuficiente ou se verossímeis as suas alegações (artigo 6º, VIII, do CDC).
ASSIM, defiro a inversão do ônus da prova para que o réu comprove a existência de relação jurídica com a autora.
Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 29 de janeiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
30/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 10:11
Decisão Proferida
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23/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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