TJAL - 0700560-36.2023.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:11
Baixa Definitiva
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28/04/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:07
Transitado em Julgado
-
28/04/2025 12:07
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliete Rosa (OAB 16689/AL) Processo 0700560-36.2023.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas, Celme Costa e Silva - AutoraFato: Astrid Lins Cavalcante Santos - DESPACHO Mantenho em todos os termos a decisão de fls. 128/129.
Ressalte-se que como não houve recurso, deverá o cartório cumprir integralmente supracitada.
Ademais, informo que no caso de reiteração delitiva, poderá ser dado entrada em um novo processo.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
10/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 23:02
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 07:51
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliete Rosa (OAB 16689/AL) Processo 0700560-36.2023.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas, Celme Costa e Silva - AutoraFato: Astrid Lins Cavalcante Santos - DECISÃO Trata-se de procedimento instaurado com o objetivo de apurar a suposta prática da contravenção de perturbação do sossego alheio (art. 42, III, da Lei n° 3.688/41 - LCP), por Astrid Lins Cavalcante Santos, na data de 10/05/2023.
Posteriormente, a vítima Celme Costa e Silva peticionou nos autos informando acerca da suposta prática do crime de perseguição, previsto no art. 147-A do Código Penal.
Instado a se manifestar, o Ministério Público entendeu que, de acordo com os fatos narrados, não está configurado o delito de perseguição.
O art. 42, III, da Lei das Contravenções Penais caracteriza hipótese de perturbação do sossego alheio pelo abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
Sobre o referido artigo, explica a doutrina¹ que para a configuração da contravenção em questão é necessário que haja um número considerável de pessoas consideradas pela perturbação, sendo sujeito passivo a coletividade.
O mesmo entendimento é mantido pela jurisprudência: APELAÇÃO CRIMINAL.
PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO.
ART. 42 DA LEI DE CONTRVENÇÕES PENAIS (DECRETO-LEI Nº 3.688/1941).
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
ART. 395, III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
ATIPICIDADE DA CONDUTA.
NECESSIDADE DE OFENSA AO BEM JURÍDICO PAZ PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTEM MINIMANENTE OFENSA À COLETIVIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0002567-89.2019.8.16.0204 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL OSIANE PAVELSKI BORGES - J. 28.05.2022) (grifos nossos).
Portanto, entende-se que a conduta imputada ao autor do fato não tem o elemento necessário à configuração da contravenção em discussão, sendo esse, atingir uma coletividade de pessoas, estando dessa forma não configurada a tipicidade da conduta descrita.
Sabendo que a justa causa (art. 395, III do CPP), consubstanciada pelo somatório de três requisitos essenciais, quais sejam: tipicidade, punibilidade e viabilidade, é necessária ao prosseguimento do feito, é imperioso o arquivamento do feito.
Diante do exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, com fulcro no art. 395, III, do CPP, ressalvado o que dispõe o art. 18 do CPP.
Intimem-se as partes, por qualquer meio idôneo de comunicação, nos termos do art. 67 da Lei nº 9099/95.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.C.
E, após o trânsito em julgado, baixem-se os autos na distribuição.
Maceió, 23 de janeiro de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
27/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/01/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 21:37
Decisão Proferida
-
25/10/2024 13:37
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 12:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:10
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
30/08/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/08/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2024 12:06
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 12:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:07
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 10:15:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
03/06/2024 15:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/05/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:39
Conclusos para despacho
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02/05/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/03/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2024 13:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 05:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 13:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/02/2024 13:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:38
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2024 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2023 03:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 18:39
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/12/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2023 10:18
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 10:17
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 10:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/12/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/12/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 10:45:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
18/08/2023 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/08/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 07:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/06/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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