TJAL - 0700074-56.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Anderson Nunes Lessa (OAB 13973/AL), Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE) Processo 0700074-56.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eraldo dos Anjos Filho - Réu: BCP CLARO SA - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 350/353, celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, do CPC e no parágrafo único do art. 57 da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais.
P.R.I.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
15/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 11:37
Homologada a Transação
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10/04/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 11:49:08, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/04/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 08:38
Expedição de Carta.
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28/01/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 12:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Anderson Nunes Lessa (OAB 13973/AL) Processo 0700074-56.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eraldo dos Anjos Filho - O pedido de tutela de urgência não comporta deferimento.
A pretensão do autor já foi objeto de apreciação judicial, com decisão transitada em julgado no processo nº 0700123-34.2024.8.02.0082.
Eventuais descumprimentos daquela decisão deverão ser objeto de cumprimento de sentença nos próprios autos, onde poderão ser aplicadas as medidas coercitivas cabíveis para fazer cessar as cobranças indevidas.
Quanto aos pedidos de indenização por danos morais e materiais, por se tratarem de fatos novos, com causa de pedir distinta, determino o regular processamento do feito.
Ademais, verifica-se que o demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documentos acerca da ciência do autor sobre os valores cobrados.
Designo audiência una para o dia 01/04/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Intime-se.
Maceió , 24 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
26/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2025 10:14
Outras Decisões
-
24/01/2025 07:46
Conclusos
-
23/01/2025 10:12
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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