TJAL - 0701203-67.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL), ADV: DARLAN FRANCISCO ROCHA DOS SANTOS (OAB 13592/AL), ADV: DARLAN FRANCISCO ROCHA DOS SANTOS (OAB 13592/AL), ADV: DARLAN FRANCISCO ROCHA DOS SANTOS (OAB 13592/AL), ADV: DARLAN FRANCISCO ROCHA DOS SANTOS (OAB 13592/AL), ADV: DARLAN FRANCISCO ROCHA DOS SANTOS (OAB 13592/AL) - Processo 0701203-67.2024.8.02.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Severina Soares de Oliveira LucianoB0 - HERDEIRO: B1Carlos Luciano SoaresB0 - B1Sibely Luciano SoaresB0 - B1Simone Luciano de Oliveira MeloB0 - B1Sirlane Luciano Soares BarrosB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil, e uma vez que observadas as exigências legais e assegurados os interesses das partes, JULGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a partilha dos bens deixados após o falecimento de CÍCERO LUCIANO FILHO, para determinar a expedição do formal de partilha, conforme plano de partilha apresentado na exordial e nos documentos de págs. 87/90.
Determino, portanto, que se proceda ao cumprimento e à guarda dos direitos, conforme descritos no referido plano, ressalvados aqueles de titularidade de terceiros.
Custas suspensas em razão da condição de justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, as Fazendas Públicas e o Ministério Público.
Constatado o trânsito em julgado e o pagamento das custas, expeça(m)-se os formais de partilha.
Após a tomada das providências acima descritas e todas as demais que se mostrarem necessárias, determino a baixa na distribuição e, em seguida, o arquivamento do presente feito.
P.R.I. -
15/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 12:56
Homologada a Transação
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05/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 13:06
Juntada de Mandado
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17/05/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 08:00
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 12:33
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), Darlan Francisco Rocha dos Santos (OAB 13592/AL) Processo 0701203-67.2024.8.02.0006 - Arrolamento Sumário - Invte: Severina Soares de Oliveira Luciano, Carlos Luciano Soares, Sibely Luciano Soares, Simone Luciano de Oliveira Melo, Sirlane Luciano Soares Barros - Autos n° 0701203-67.2024.8.02.0006 Ação: Arrolamento Sumário Inventariante e Herdeiro: Severina Soares de Oliveira Luciano e outros Inventariado: Cícero Luciano Filho DESPACHO Intime-se a inventariante, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão negativa de débitos perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, informe se o único bem imóvel do inventário possui ou não registro público e anexe o plano de partilha assinado por todos os herdeiros ou por procurador com poderes especiais.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
08/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 17:45
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
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02/04/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 00:06
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:10
Expedição de Edital.
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07/03/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), Darlan Francisco Rocha dos Santos (OAB 13592/AL) Processo 0701203-67.2024.8.02.0006 - Arrolamento Sumário - Invte: Severina Soares de Oliveira Luciano, Carlos Luciano Soares, Sibely Luciano Soares, Simone Luciano de Oliveira Melo, Sirlane Luciano Soares Barros - Trata-se de "arrolamento sumário" ajuizado por Severina Soares de Oliveira Luciano e outros em face de Cícero Luciano Filho, todos qualificados.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, por não haver nos autos elementos que evidenciem a parte autora possuir condições econômicas para pagar as despesas do processo, com base no art. 99, § 3º do Código de Processo Civil.
Declaro aberto o arrolamento sumário, dos bens deixados por Cicero Luciano Filho, de acordo com o art. 659 do Código de Processo Civil, e recebo a inicial como plano de partilha.
Nomeio para a posição de inventariante Severina Soares de Oliveira Luciano, com fulcro no art. 617, II, do código de Processo Civil, em atendimento ao requerimento inicial, ficando dispensada de prestar o compromisso.
CITEM-SE os interessados não representados, publique-se edital (CPC, art. 259, I).
Intime-se o (a) inventariante, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) juntar aos autos certidão negativa de débitos perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; 2) informar se o único bem imóvel do inventário possui ou não registro público em cartório de imóveis; 3) plano de partilha, assinado por todos os herdeiros ou por procurador com poderes especiais.
Após, intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 626 e 629, do CPC.
Por fim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para exarar parecer.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. -
28/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:49
Decisão Proferida
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17/12/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
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21/10/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 11:38
Despacho de Mero Expediente
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17/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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