TJAL - 0700062-50.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) - Processo 0700062-50.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Marli de Lima dos SantosB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0700062-50.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Marli de Lima dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com base no art.300, do CPC/2015 Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do CDC).
DEFIRO assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo.
Em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, CITE-SE a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho. -
25/08/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 13:07
Outras Decisões
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25/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:15
Recebido recurso eletrônico
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25/03/2025 10:09
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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24/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0700062-50.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli de Lima dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
20/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 14:36
Indeferida a petição inicial
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18/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0700062-50.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli de Lima dos Santos - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do cpc.
Nesse sentido, o art. 321, do cpc, garante que o magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: considerando a redação da recomendação nº 159/2024 do conselho nacional de justiça sobre medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, intime-se a parte demandante para que apresente os documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida, e exemplo de prévia negociação via portal consumidor.gov.br ou outro similar, sob pena de não demonstração do interesse de agir; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso i e §2º, c/c art. 485, inciso i, todos do cpc.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de ato inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
29/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 21:36
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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