TJAL - 0749035-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 07:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 07:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 06:22
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanusa Moura Feitoza (OAB 4234/AL), ELIJANNY LINNY DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 10910/AL) Processo 0749035-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alyne Christina Farias Silva - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publico.
Intime-se. -
24/01/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 21:20
deferimento
-
16/01/2025 19:34
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:49
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
30/11/2024 02:19
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 10:17
Suspensão Condicional do Processo
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18/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 11:42
Decisão Proferida
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17/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:12
Redistribuição de Processo - Saída
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17/10/2024 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/10/2024 10:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 16:52
Declarada incompetência
-
11/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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