TJAL - 0700478-94.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:08
Custas Emitidas
-
21/03/2025 15:08
Recebimento de Processo no GECOF
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21/03/2025 15:08
Análise de Custas Finais - GECOF
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21/03/2025 15:06
Transitado em Julgado
-
17/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 13:16
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
20/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700478-94.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Venancio da Silva - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, RECEBO a inicial.
Com efeito, demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil), DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a autora dispensada do pagamento dos valores previstos no § 1º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (artigo 2º e artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor).
Defiro, assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, determinando que o banco réu apresente instrumento de contrato firmado com a parte autora.
Cite-se o requerido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua defesa, especificando as provas que pretende produzir, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, nos termos do artigo 256, inciso I, combinado com o artigo 344 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar, deve o requerido informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação, em respeito ao determinado no artigo 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso a contestação esteja acompanhada de preliminares e/ou documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretende produzir.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
31/01/2025 07:51
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 07:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 20:59
Outras Decisões
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27/01/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/12/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2024 09:39
Despacho de Mero Expediente
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19/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:38
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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