TJAL - 0700756-66.2021.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandy Monisy de Oliveira Silva (OAB 16522/AL) Processo 0700756-66.2021.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Autor: Renalvo Gomes Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo em vista o novo procedimento para elaboração de precatório, Intimo, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o requerimento de cumprimento de sentença, aos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, art. 2º da Resolução TJ-AL n.° 21/2023 e art. 6º da Resolução n. 303 do CNJ, para fornecer as informações indicadas nos dispositivos legais acima indicados, apontando a localização nos autos das respectivas peças ou trazendo as informações faltantes, em especial: i) O(s) nome(s) do(s) beneficiário(s) do crédito, do seu procurador, se houver, com o respectivo número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, conforme o caso; ii) A indicação da natureza comum ou alimentar do crédito; iii) O valor total devido a cada beneficiário e o montante global requerido, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, incluindo o percentual utilizado, e o correspondente valor; iv) O termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;v) A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; vi) A especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, incluindo o valor e o percentual da retenção, no tocante a: a) contribuições previdenciárias, bem como a indicação do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuições para o Fundo de Garantia por Termo de Serviço - FGTS;ec) imposto de renda, n.° de meses de RRA, com o valor da retenção devida, além de outras contribuições devidas, se houver. vii) A(s) conta(s) bancária(s) do(s) credor(es) originário(s) e/ou beneficiário(s), inclusive do(s) advogado(s) constituído(s) no processo, na qual deverá ser disponibilizado o valor do precatório, se houver; viii) O(s) endereço(s) eletrônicos dos beneficiários do crédito. -
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandy Monisy de Oliveira Silva (OAB 16522/AL) Processo 0700756-66.2021.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Autor: Renalvo Gomes Oliveira - Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Renalvo Gomes Oliveira em face do Município de Campo Grande, ambos qualificados.
A executada não impugnou a execução (fl. 18).
A exequente pleiteia a expedição de RPV (fl. 22). É o que basta relatar.
Decido.
Inicialmente, o art. 535, §3°, do CPC, assim estabelece: Art. 535, §3ºNão impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto naConstituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Pelo exposto, como não houve impugnação pela executada, homologo os cálculos constantes da planilha de fl. 07/10, pois estão em perfeita consonância com o que foi fixado na sentença condenatória transitada em julgado, razão pela qual, preclusa esta decisão, certifique-se, junte-se cópia da lei municipal que define o limite para RPV e expeça-se o ofício requisitório ao município (RPV), na forma do 535, § 3°, inciso II, do CPC.
Juntado aos autos o comprovante de recebimento da RPV no município, aguarde-se o prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição (art. 535,§3º,II, CPC/2015), e certifique-se acerca do pagamento da obrigação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
14/06/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/05/2024 12:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 08:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/03/2024 16:09
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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