TJAL - 0700062-58.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Sales Neto (OAB 50186/CE), Isabela Ercília Silva Sitta (OAB 21345/AL) Processo 0700062-58.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Nunes de Oliveira - Réu: Cenap - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
17/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 07:58
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 07:58
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabela Ercília Silva Sitta (OAB 21345/AL) Processo 0700062-58.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Nunes de Oliveira - INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e, em razão das previsões constantes no art. 6º, VIII do CDC e art. 373, §1º do CPC, por ser o consumidor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência de produção probatória, observo que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, e forma que defiro o pedido de inversão apenas para que a parte ré reúna o instrumento contratual e/ou prove documentalmente a regularidade da relação jurídica entre as partes.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Proceda-se com a citação/intimação da parte ré, preferencialmente por meio eletrônico (arts. 246 do CPC), para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na resposta, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando com elementos concretos, de forma específica e fundamentada, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas, sob pena de indeferimento, podendo, ainda, pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, de forma específica e fundamentada, sob pena de indeferimento, podendo ainda pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, quando então deverá especificar as provas que pretende produzir, de forma específica e fundamentada, ou pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Providências necessárias. -
30/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 12:39
Decisão Proferida
-
27/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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