TJAL - 0700990-19.2019.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO (OAB 18671A/AL), ADV: LUCIANA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA (OAB 12371/AL), ADV: NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/AL) - Processo 0700990-19.2019.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Marivaldo Vieira de AraujoB0 - RÉU: B1Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.B0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito para rejeitar todos os pedidos formulados na ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos, a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiária da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Girau do Ponciano,03 de julho de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
14/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 10:38
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB 5624/AL), Luciana da Silva Santos Oliveira (OAB 12371/AL), Rafaella Barbosa Pessoa de Melo (OAB 18671A/AL) Processo 0700990-19.2019.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marivaldo Vieira de Araujo - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, devem as partes assinalar sobre a possibilidade de acordo, devendo consignar a proposta nos autos. -
23/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB 5624/AL), Luciana da Silva Santos Oliveira (OAB 12371/AL), Rafaella Barbosa Pessoa de Melo (OAB 18671A/AL) Processo 0700990-19.2019.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marivaldo Vieira de Araujo - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante do agendamento da perícia de fls. 163, intimem-se as partes, para comparecimento no dia e local agendados (as partes poderão, querendo, trazer novas documentações/laudos/exames para apreciação pela perícia). -
26/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB 5624/AL), Luciana da Silva Santos Oliveira (OAB 12371/AL) Processo 0700990-19.2019.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marivaldo Vieira de Araujo - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Verifica-se que a controvérsia dos autos gira em torno do grau de invalidez a que está submetido o demandante.
Sendo assim, este juízo entende pertinente, como forma de melhor instruir o feito e assegurar uma decisão judicial justa, seja realizada uma nova perícia no demandante através de um perito cadastrado no banco de dados do TJ/AL.
Portanto, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil e levando em conta a capacitação técnica do profissional e o grau de confiança, que é condição sine qua non nas designações judiciais, nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial deste juízo o Dr.
Móisés do Nascimento Acácio, CRM/AL 7057, telefone (82) 99952-0830.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo anterior, deve a Secretaria entrar em contato com o (a) referido (a) perito (a), a fim de obter data e local para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento no dia e local agendados (as partes poderão, querendo, trazer novas documentações/laudos/exames para apreciação pela perícia).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da confirmação do Perito acerca da notificação para a realização da perícia.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, devem as partes assinalar sobre a possibilidade de acordo, devendo consignar a proposta nos autos.
Arbitro o valor da perícia em R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos),a ser depositado em juízo pelas partes, devendo o ser o valor divido entre ambos, até o prazo de 10 (dez) dias antes da realização da perícia judicial, nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil.
Com a realização da perícia, proceda-se à liberação via alvará ou transferência bancária em favor do médico perito.
Encaminhe-se ao Perito Judicial a quesitação deste Juízo, a seguir listada, e os eventuais quesitos apresentados pelas partes: Há lesão cuja origem seja exclusivamente decorrente de acidente pessoal com veículo automotor de via terrestre? Em caso positivo, informar a data (provável) do acidente. b.
Descrever o quadro clínico atual do periciando, especificando a região corporal lesionada; c.
Há indicação de algum tratamento (em curso, prescrito, a ser prescrito), incluindo medidas de reabilitação? Se SIM, descreva a (s) medida (s) terapêutica (s) indicada (s); d.
Segundo o exame médico legal, a invalidez é temporária ou permanente? Em sendo permanente, especificar as limitações físicas irreparáveis e.
Segundo previsto na Lei 11.945, de 04 de junho de 2009, promover a quantificação da (s) lesão (ões) permanente (s), especificando, segundo o anexo constante da Lei 11.945/09, o (s) segmento (s) corporal (is) acometido (s) e ainda firmar a sua graduação, isto é, se a invalidez é total ou parcial.
Em sendo parcial, especificar se é parcial completo ou incompleto.
Em sendo incompleto, informar o grau de incapacidade da vítima, segundo o previsto no inciso II, §1º, do art. 3º, da Lei 6.194/74, com redação introduzida pelo art. 31 da Lei 11.945/09, correlacionando o percentual ao seu respectivo dano, em cada segmento corporal acometido.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
30/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 12:41
Decisão Proferida
-
17/09/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 21:04
Juntada de Mandado
-
23/01/2024 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 11:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 08:10
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 08:31
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 09:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/04/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2022 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2021 12:10
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 21:55
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2020 21:43
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/11/2020 18:43
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2020 10:24
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 11:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/10/2020 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2020 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 01:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2020 22:40
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 11:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/09/2020 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2020 10:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/09/2020 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2020 15:17
Expedição de Carta.
-
24/09/2020 15:11
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2020 12:00:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
-
24/09/2020 15:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2020 11:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/02/2020 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/02/2020 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2020 07:32
Conclusos para despacho
-
24/12/2019 11:40
Conclusos para despacho
-
24/12/2019 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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