TJAL - 0700130-28.2018.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA DIAMANTINO CINTRA (OAB 424254/SP), ADV: DIOGO AMORIM GAIA DUARTE (OAB 64727/DF), ADV: FLÁVIA TORRES VIEIRO (OAB 22807/BA) - Processo 0700130-28.2018.8.02.0020/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Rural - AUTOR: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, por ausência dos pressupostos legais para seu acolhimento.
MANTENHO a decisão embargada em todos os seus termos, permanecendo suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos moldes do art. 921, III e § 1º do CPC.
ADVIRTO a parte embargante de que a presente manifestação possui caráter protelatório, devendo abster-se de interpor recursos manifestamente inadmissíveis ou que visem apenas procrastinar o andamento processual, sob pena de aplicação das sanções previstas nos arts. 80, IV, e 1.026, § 2º do CPC.
Fica resguardado ao exequente o direito de requerer o desarquivamento do feito a qualquer tempo, caso sejam localizados bens do executado aptos a garantir a satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO AMORIM GAIA DUARTE (OAB 64727/DF), ADV: FLÁVIA TORRES VIEIRO (OAB 22807/BA), ADV: AMANDA DIAMANTINO CINTRA (OAB 424254/SP) - Processo 0700130-28.2018.8.02.0020/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Rural - AUTOR: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - Diante do exposto, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação útil da parte exequente ou sem a localização de bens passíveis de penhora, arquivem-se os autos provisoriamente, nos moldes do § 2º do artigo 921 do CPC.
Fica resguardado ao exequente o direito de requerer o desarquivamento do feito a qualquer tempo, caso sejam localizados bens do executado aptos a garantir a satisfação do crédito exequendo.
Por fim, INDEFIRO o requerimento de consulta ao sistema Sniper, por entender que a medida, no presente caso, não se mostra efetiva para garantir a satisfação do crédito exequendo.
Intime-se a parte exequente para ciência.
Cumpra-se. -
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Amanda Diamantino Cintra (OAB 424254/SP), Diogo Amorim Gaia Duarte (OAB 64727/DF) Processo 0700130-28.2018.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - INTIME-SE o exequente para que apresente manifestação sobre as pesquisas realizadas nos sistemas Infojud e Renajud.
Ademais, posteriormente será realizada a juntada do sistema Sisbajud. -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Amanda Diamantino Cintra (OAB 424254/SP), Diogo Amorim Gaia Duarte (OAB 64727/DF) Processo 0700130-28.2018.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Diante do exposto, decido: Determinar a inclusão de restrição de circulação sobre o veículo identificado na pesquisa RENAJUD de fl. 157, possibilitando sua apreensão e recolhimento a depósito judicial em caso de abordagem por autoridades de trânsito; Autorizar a pesquisa INFOJUD para obtenção das declarações de imposto de renda do Executado referentes aos exercícios de 2022 e 2023; Regularizar as publicações e intimações exclusivamente em nome dos patronos Diogo Amorim Gaia Duarte - OAB/DF 64.727 e Amanda Diamantino Cintra - OAB/SP 424.254, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC; Adote-se as providências necessárias e intime-se a parte Exequente para ciência e prosseguimento. -
16/08/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 11:46
Expedição de Carta precatória.
-
22/05/2024 12:24
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
21/05/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 12:23
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
22/04/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/04/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 12:19
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
19/02/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2023 10:55
Expedição de Carta.
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08/02/2023 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 10:25
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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06/02/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 13:09
Conclusos para despacho
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04/08/2022 06:46
Juntada de Outros documentos
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28/07/2022 10:37
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
27/07/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
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05/01/2022 12:04
Juntada de Mandado
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05/01/2022 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2021 11:09
Expedição de Mandado.
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07/06/2021 10:26
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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02/06/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 07:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2021 09:42
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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