TJAL - 0700417-82.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ERICA REGINA SOARES DA COSTA (OAB 20330/AL) Processo 0700417-82.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Honorato dos Santos - Réu: Ortegal da Silva Santos - Diante disso, os autos seguiram conclusos para apreciação da MM Juíza, Dra.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda, oportunidade em que passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Trata-se de Ação Consensual de Guarda Definitiva, em benefício de RIQUELMY ORTEGA DA SILVA SANTOS, proposto por CRISTIANE HONORATO DOS SANTOS e ORTEGAL DA SILVA SANTOS, ambos devidamente qualificados às fls. 01, conforme petição de fls. 01/06, objetivando a concessão da justiça gratuita, e a homologação do acordo.
Nesta audiência, proposta a conciliação, esta logrou êxito, estabelecendo os termos acima elencados. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O acordo firmado pelas partes se ampara nos requisitos legais, atendendo aos interesses dos envolvidos, disciplinando todas as questões necessárias à guarda, visita e alimentos e exoneração.
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo por sentença, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Com efeito, concedo a tia materna, Sra.
CRISTIANE HONORATO DOS SANTOS a GUARDA UNILATERAL DEFINITIVA do menor RIQUELMY ORTEGA DA SILVA SANTOS .
A PRESENTE SENTENÇA TEM FORÇA DE TERMO DE GUARDA DEFINITIVA, não sendo necessário, portanto, a expedição de outro documento.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade.
Em sendo a celebração do acordo fato incompatível com o direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data, com fulcro no art. 10, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, manifestou-se favoravelmente o Ministério Público quanto ao acordo celebrado.
Registre-se.
Intimações e publicação em audiência.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.".
E, como nada mais houve, a audiência foi encerada.
Eu, Angélica Maria Gonçalves, que o digitei e o subscrevi. -
15/01/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/10/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2024 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 18:45
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:37
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/01/2025 08:30:00, 2ª Vara de Rio Largo / Cível.
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03/10/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 13:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/08/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 12:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/07/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
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03/04/2024 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/04/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 13:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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02/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:45
Conclusos para despacho
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15/02/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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