TJAL - 0700479-34.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:01
Expedição de Carta.
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19/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO BRITTO DOS ANJOS (OAB 15166/AL), ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP), ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL) - Processo 0700479-34.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Heleno Bezerra LimaB0 - RÉU: B1Unsbras - Uniao dos Servidores Publicos do BrasilB0 - 2.
Considerando a renúncia dos patronos anteriormente constituídos e a necessidade de regularização da representação processual para a continuidade do feito, determino a exclusão da advogada renunciante dos registros do presente processo.
Em seguida, intime-se pessoalmente a parte ré, nos termos dos arts. 76 e 112 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a constituição de novo advogado. 3.
Regularizada a representação processual, deverá o novo causídico se manifestar acerca dos embargos de declaração apresentados pelos antigos patronos da parte ré. 4.
Após, voltem-me os autos conclusos. 5.
Cumpra-se, expedindo-se os expedientes necessários.
Pão de Açúcar(AL), data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
18/08/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 12:44
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 00:04
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:19
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 17:36
Apensado ao processo
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04/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL), Renato Britto dos Anjos (OAB 15166/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0700479-34.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heleno Bezerra Lima - Réu: Unsbras - Uniao dos Servidores Publicos do Brasil - DISPOSITIVO: 28.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e, determinar o cancelamento do suposto contrato que originou os descontos, a título de "CONTRIBUICAO UNSBRAS"; B) CONDENAR o requerido ao ressarcimento do prejuízo material da parte autora, em dobro, referentes aos descontos realizados, conforme extrato de fls. 22/26, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a contar da data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ), acrescidos de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ).
C) CONDENAR a ré ao pagamento de compensação pelo dano moral, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA). 29.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, ante a simplicidade da causa (CPC, art. 85, §2°). 30.
Por fim, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade da justiça à requerida. 31.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 32.
Com o trânsito em julgado, arquive-sem os autos. 33.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
27/01/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:01
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 13:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/09/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 13:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/08/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/07/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2024 12:52
Expedição de Carta.
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17/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:33
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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06/07/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/07/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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