TJAL - 0703565-23.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:24
Processo recebido pelo CJUS
-
13/06/2025 13:17
Processo Transferido entre Varas
-
13/06/2025 13:17
Processo recebido pelo CJUS
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13/06/2025 13:17
Recebimento no CEJUSC
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13/06/2025 13:17
Remessa para o CEJUSC
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13/06/2025 13:17
Processo recebido pelo CJUS
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13/06/2025 13:16
Processo Transferido entre Varas
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13/06/2025 09:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:25
Expedição de Carta.
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28/01/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Carolina Barros Ferreira (OAB 20986B/AL) Processo 0703565-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Maria F da Silva - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 27 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
27/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 11:13
deferimento
-
25/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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