TJAL - 0703028-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0703028-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Rejane de Freitas dos Santos LimaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro/reafirmo o deferimento os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 484, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,28 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/08/2025 18:43
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:19
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0703028-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rejane de Freitas dos Santos Lima - Ante o exposto, por considerar ausente a probabilidade do direito, requisito essencial ao deferimento da tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC/15), INDEFIRO o pedido de liminar.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, conforme requerido na inicial, uma vez que se encontram presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da Autora perante uma grande instituição financeira, , determinando que o Demandado promova a juntada do instrumento de contrato de empréstimo sob o n.º 12804379, objeto da lide.Com base no art. 98, caput do CPC/2015, DEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 30 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
30/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 17:19
Decisão Proferida
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23/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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