TJAL - 0720500-12.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL), ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL) Processo 0720500-12.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ruth da Silva Bispo - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - Nesses termos, diante do evidente descumprimento judicial da parte ré, determino às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome dos réus, limitando-se a indisponibilidade ao valor necessário para a realização do procedimento, indicado à fl. 323.
Ato contínuo, havendo notícia da existência de ativo, determino o bloqueio da importância especificada na petição que requereu tal medida, com a atualização da dívida até a data indicada pela parte exequente.
Confirmado o bloqueio, após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará em favor da empresa fornecedora do medicamento, cujos dados bancários estão contidos nos documentos de fls. 322. -
04/04/2025 23:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:11
Decisão Proferida
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19/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL), ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL) Processo 0720500-12.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ruth da Silva Bispo - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - Considerando o considerável lapso temporal entre o requerimento apresentado na petição de fls. 206-312 e sua análise, determino a intimação das partes para que se manifestem sobre o cumprimento da decisão liminar no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a parte advertida de que, em caso de não cumprimento e havendo interesse na realização do procedimento cirúrgico, deverá apresentar um orçamento atualizado do valor do procedimento pretendido, tendo em vista que o orçamento de fl. 314 possui validade de 60 (sessenta) dias. -
30/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 16:14
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 15:33
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 09:28
Conclusos para despacho
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09/04/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 12:14
Republicado ato_publicado em 22/03/2024.
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15/12/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/12/2023 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 18:18
Decisão Proferida
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23/10/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
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08/08/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 17:57
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 16:54
Decisão Proferida
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22/05/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 23:10
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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