TJAL - 0700440-73.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Évio Jorge Souza Lima (OAB 18583/AL) Processo 0700440-73.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Celeste de Conceição - LitsPassiv: BANCO BRADESCO S.A., Banco Pan Sa - Autos n°: 0700440-73.2024.8.02.0036 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Celeste de Conceição Litisconsorte Passivo: Banco Pan Sa e outro ATO ORDINATÓRIO Passo a intimar as partes para, em 5 (cinco) dias, requererem o que entender.
São José da Tapera, 27 de março de 2025 Ruy de Queiroz Barbosa Técnico Judiciário -
27/03/2025 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Évio Jorge Souza Lima (OAB 18583/AL) Processo 0700440-73.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Celeste de Conceição - LitsPassiv: BANCO BRADESCO S.A., Banco Pan Sa - Diante do exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo parcialmente o processo, com resolução do mérito, em relação ao réu BANCO BRADESCO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC), e as custas iniciais fixadas pro rata (parte autora e réu Banco Bradesco), ressaltando-se que, em caso de ter havido adiantamento, a parte adversa deve ressarcir o valor excedente pago pela outra.
Sem honorários advocatícios, uma vez que os advogados das partes, mesmo tendo participado do acordo, nada dispuseram sobre a sucumbência, o que presume que as partes arcarão com as despesas dos seus respectivos advogados.
No mais, tendo em vista que foram arguidas preliminares pelo réu Banco Pan na contestação de fls. 323/336, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Providências e intimações necessárias. -
28/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 07:23
Decisão Proferida
-
27/01/2025 08:04
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2024 13:42
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/12/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 12:03
Expedição de Carta.
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07/10/2024 12:03
Expedição de Carta.
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02/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/05/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
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24/05/2024 09:18
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 10:15:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
-
23/05/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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