TJAL - 0701019-97.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 21:40
Transitado em Julgado
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28/04/2025 22:33
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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14/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 08:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paloma Olindo de Brito Dutra (OAB 15484/MS) Processo 0701019-97.2024.8.02.0043 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Ana Moreira dos Santos, Jule Moreira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
03/04/2025 22:48
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 11:38
Remessa à CJU - Custas
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03/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paloma Olindo de Brito Dutra (OAB 15484/MS) Processo 0701019-97.2024.8.02.0043 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Ana Moreira dos Santos, Jule Moreira dos Santos - Ante o exposto, acompanhando o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, pondo fim à fase cognitiva, com resolução do mérito (art. 487, I do CPC), para o fim de ANULAR o registro civil registrado exclusivamente pelo genitor (fls. 19 e 31) e RETIFICAR AS CERTIDÕES DE NASCIMENTO das requerentes registradas pela genitora, para inclusão do nome do genitor Abilio Ataíde de Araújo e avós paternos Porfírio Ciriaco Godoi e Rosa Eulalia de Araújo, sem prejuízo de outros dados que se façam importantes e que possam ser coletados ex officio pelo Oficial de Registro.
Condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente, uma vez que beneficiárias da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários advocatícios por ausência de litigiosidade no presente feito.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Considerando a manifesta falta de interesse recursal, CERTIFIQUE-SE imediatamente o trânsito em julgado.
Assim, expeça-se, de imediato, os mandados para as averbações da presente sentença junto ao respectivo Registro de Pessoas Naturais para que se proceda com a devida, devendo-se, para tanto, ser observado o que dispõe o artigo 109, §§ 4º a 6º da Lei nº 6.015/73, se for o caso.
Após cumpridos todos os atos supra e demais providências de praxe, não havendo petições e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Providências necessárias. -
31/03/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2025 12:04
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 07:29
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 07:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/02/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 07:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paloma Olindo de Brito Dutra (OAB 15484/MS) Processo 0701019-97.2024.8.02.0043 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Ana Moreira dos Santos, Jule Moreira dos Santos - Em atenção ao requerido pelo Ministério Público à fl. 47, determino que seja oficiado os cartórios de registro civil de Delmiro Gouveia e de Olho DÁgua do Casado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o inteiro teor das certidões de nascimento de ambas as autoras (Ana Moreira dos Santos e Jule Moreira dos Santos), inclusive, fazendo anexar a documentação anexada quando da lavratura do efetivo Registro de Nascimento.
Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias. -
28/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 11:48
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 11:45
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 10:43
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 02:52
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 21:09
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/10/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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08/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 15:16
Expedição de Edital.
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28/08/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 16:26
Decisão Proferida
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23/08/2024 18:42
Conclusos para despacho
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23/08/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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