TJAL - 0701241-61.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:21
Expedição de Edital.
-
18/03/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diêgo Giovanny Marques Fidelis de Moura (OAB 15512/AL) Processo 0701241-61.2024.8.02.0012 - Usucapião - Autor: José Wellington Alexandre da Silva, Conhecido "miudinho" - Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte, insta ressaltar que o artigo 98 do CPC dispõe que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse sentido, nos termos do artigo 99 do mesmo diploma legal, mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tais documentos de presunção relativa de veracidade.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte juntou declaração de hipossuficiência, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção.
Assim, defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior reexame.
Citem-se, pessoalmente, os vizinhos confinantes, e por edital, com prazo de vinte dias, o proprietário do imóvel, caso haja, e eventuais interessados, na forma do art. 259, I, do CPC/15, para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifiquem-se, pelo correio com aviso de recebimento, os representantes da União, do Estado de Alagoas e do Município, remetendo-se a cada um deles cópia da inicial e dos documentos que a instruíram, para que manifestem, se for o caso, interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias, aplicando por analogia o art. 216-A, §3°, da Lei no 6.015/73.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis deste Município de Girau do Ponciano/AL, a fim de que seja realizada a averbação da presente demanda na matrícula do imóvel.
Após, cientifique-se o representante do Ministério Público para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Girau do Ponciano , 06 de março de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
07/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 12:06
Decisão Proferida
-
13/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diêgo Giovanny Marques Fidelis de Moura (OAB 15512/AL) Processo 0701241-61.2024.8.02.0012 - Usucapião - Autor: José Wellington Alexandre da Silva, Conhecido "miudinho" - Ante o teor da manifestação de fl. 142, a qual requereu a prolação de prazo para juntada das documentações, defiro o quanto requerido.
Para tanto, concedo a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntada das documentações, sendo este improrrogável, portanto, caso decorrido o prazo, sem a respectiva juntada, ocasionará na extinção do processo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para apreciação. -
30/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 11:01
Decisão Proferida
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29/01/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 16:12
Despacho de Mero Expediente
-
04/11/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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