TJAL - 0700872-64.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Lourival Barbosa de carvalho Júnior (OAB 12370/AL) Processo 0700872-64.2024.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Batista da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Diante o exposto, REJEITO a preliminar de falta de interesse de agir, assim como a prejudicial de mérito da decadência, ACOLHO a preliminar de impugnação ao valor da causa, corrigindo-o para R$ 18.934,98 (dezoito mil, novecentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), RECONHEÇO a incidência da prescrição quanto aos meses anteriores a novembro de 2019 e, com relação aos demais JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados quanto ao conteúdo desta sentença.
Com a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora (fls. 75/76), em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo da requerente, nos termos do art. art. 98, §3º, do CPC.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Providências necessárias. -
23/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:02
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Lourival Barbosa de carvalho Júnior (OAB 12370/AL) Processo 0700872-64.2024.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Batista da Silva - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO: Faço remessa dos autos conclusos para decisão em gabinete.. -
30/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:23
Conclusos para decisão
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30/01/2025 06:50
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 17:49
Expedição de Carta.
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26/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 12:32
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/01/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
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02/11/2024 00:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/10/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2024 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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