TJAL - 0726352-51.2022.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0726352-51.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Maria Dilza Santos da SilvaB0 - RÉU: B1Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/04/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0726352-51.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Dilza Santos da Silva - Réu: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte recorrente, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/04/2025 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0726352-51.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Dilza Santos da Silva - Réu: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a. - Pelo exposto, com base no art. 1.022 do CPC, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, E ACOLHO COM EFEITOS INFRIGENTES, integrando a sentença para reconhecer que os 10% dos honorários sucumbenciais devem incidir sobre o valor do proveito econômico, suprimindo a expressão: "No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do CPC/15.", e integrando o dispositivo da sentença com a seguinte redação: "No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do CPC/15." Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
30/01/2025 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 18:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/12/2024 12:52
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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17/11/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 14:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 13:30
Apensado ao processo
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25/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2024 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 02:01
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2023 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 17:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 17:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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31/03/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 14:40
Visto em Autoinspeção
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21/03/2023 01:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 00:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2023 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 09:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/03/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 08:16
Despacho de Mero Expediente
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03/03/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 12:44
Conclusos para despacho
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16/12/2022 12:44
Expedição de Certidão.
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16/10/2022 00:59
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 15:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/10/2022 15:49
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 14:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/09/2022 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/08/2022 23:24
Expedição de Carta.
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08/08/2022 19:07
Decisão Proferida
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01/08/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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