TJAL - 0710011-02.2024.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 15:26
Decisão Proferida
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05/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís Milena Costa dos Anjos (OAB 18251/AL), Rayllanny Almeida Gonçalves (OAB 21136/AL) Processo 0710011-02.2024.8.02.0058 - Arrolamento Sumário - Invte: Sidney Tavares de Oliveira, Erasmo Leite de Oliveira Júnior, Charles Anderson Tavares Oliveira, Shirley Jane Tavares Oliveira Silva,, Erasmo Leite de Oliveira - DECISÃO Em razão dos esclarecimentos apresentados na petição de páginas 211/214, acato o pedido de reconsideração e em consequência, torno sem efeito a decisão de páginas 209/210.
Assim, determino seja expedido alvará judicial a Caixa Econômica Federal, para que aquela instituição financeira promova a liberação dos valores encontrados nas contas de titularidade da inventariada Laís Cavalcante Tavares de Oliveira (CPF n. *39.***.*10-91), em favor dos herdeiros, nos seguintes termos: 1) Erasmo Leite de Oliveira: R$ 97.005,69 2) Charles Anderson Tavares Oliveira: R$ 26.034,73 3) Erasmo Leite de Oliveira Júnior: R$ 26.034,73 4) Sidney Tavares Oliveira: R$ 8.068,17 Em relação ao alvará judicial de valores da herdeira Shirley Jane Tavares Oliveira Ribeiro: R$ 26.034,73 (vinte e seis mil, trinta e quatro reais e setenta e três centavos), não autorizo a expedição de alvará judicial no momento, vez que existe a possibilidade de reserva de valores em favor da Bela.
Rayllanny Almeida Gonçalves OAB/AL nº 21.136, que inicialmente teria patrocinado tal herdeira.
Quanto ao pedido de prestação de contas formulado pela herdeira Shirley Jane Tavares Oliveira Ribeiro às fls. 217/218, deve a mesma ingressar com ação de prestação de contas na Vara Residual em decorrência do término do presente arrolamento, que já foi sentenciado (fls. 69/73), razão pela qual INDEFIRO tal pedido de análise no presente arrolamento.
Vejamos a jurisprudência: CONFLITO DECOMPETÊNCIA.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
PRETENSÃO DE PRESTAÇÃO DECONTASACERCA DOS BENS HAVIDOS EM CONDOMÍNIO DECORRENTE DE PARTILHA DE BENS DEINVENTÁRIOJÁ ENCERRADO.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE ENTRE A PRESTAÇÃO DECONTASE OINVENTÁRIOA JUSTIFICAR ACOMPETÊNCIAESPECIALIZADA E ABSOLUTA DO JUÍZO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES.
RELAÇÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS QUE TEM NATUREZA PURAMENTE OBRIGACIONAL.
DEMANDA AFETA ÀCOMPETÊNCIADO JUÍZO CÍVEL.COMPETÊNCIADO JUIZ SUSCITADO DA 2ª VARA CÍVEL DE OSASCO. (TJSP - Conf. de Comp. 0021867-88.2019.8.26.0000 -Relator(a): Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - J. 12/07/2019 - Câmara Especial).
CONFLITO DE COMPETENCIA.AÇÃO DE PRESTAÇÃO DECONTAS.
Inexiste conexão entre aaçãode prestação decontasquantofindoo inventario.
Disposições da Súmula n. 253 do STJ.
CONFLITO IMPROCEDENTE. (Conflito deCompetência, Nº *00.***.*40-17, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 07-05-2019).
Quanto ao pedido da advogada Bela.
Rayllanny Almeida Gonçalves OAB/AL nº 21.136 no que pertine aos honorários advocatícios devidos pela herdeira Shirley Jane Tavares Oliveira Ribeiro, determino a intimação da advogada Bela.
Rayllanny Almeida Gonçalves para que a mesma, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, promova a juntada do contrato de honorários contratuais efetivado com a aludida herdeira.
Intimar os herdeiros através de seus advogados, do conteúdo da presente decisão.
Cumpra-se.
Arapiraca , 19 de maio de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
20/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 21:51
Decisão Proferida
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14/05/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 04:54
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 04:54
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 04:54
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 04:54
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 04:54
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 04:54
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 17:37
Decisão Proferida
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23/04/2025 17:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayllanny Almeida Gonçalves (OAB 21136/AL) Processo 0710011-02.2024.8.02.0058 - Arrolamento Sumário - Invte: Sidney Tavares de Oliveira, Erasmo Leite de Oliveira Júnior, Charles Anderson Tavares Oliveira, Shirley Jane Tavares Oliveira Silva,, Erasmo Leite de Oliveira - Autos n° 0710011-02.2024.8.02.0058 Ação: Arrolamento Sumário Inventariante e Herdeiro: Sidney Tavares de Oliveira e outros Inventariado: Laís Cavalcante Tavares de Oliveira DESPACHO 1- R.
H. 2- No presente caso, foram atendidos todos os requisitos legais constantes na sentença prolatada. 3-Em relação ao pedido de expedição do alvará de levantamento dos valores depositados na Caixa Econômica Federal, e considerando a informação do saldo de R$ 208.277,88 (duzentos e oito mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos), sendo promovido descontos mencionados pelos herdeiros em suas respectivas cotas partes, resultando no seguinte quadro de valores: Erasmo Leite de Oliveria- R$ 97.005,68 Charles Anderson Tavares Oliveira- R$ 26.034,73 Shirley Jane Tavares Oliveira Júnior- R$ 26.034,73 Sidney Tavares Oliveira- R$ 8.068,17 4- Por conseguinte, considerando o valor constante na conta (R$ 208.277,88) e os valores objeto de levantamento que totalizam R$ 157.143,31 (cento e cinquenta e sete mil, cento e quarenta e três reais e trinta e um centavos), restará um valor de R$ 51.134,57 (cinquenta e um mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), que ficará na conta deixada pela inventariada. 5-Assim, determino a intimado do inventariante para no prazo máximo de 10 (dez) dias, esclarecer qual será a destinação de tal valor restante que vai ficar na conta. 6-Determino a expedição dos formais de partilha em favor dos herdeiros.
Arapiraca(AL), 21 de abril de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
22/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2025 20:12
Juntada de Alvará
-
21/04/2025 20:11
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayllanny Almeida Gonçalves (OAB 21136/AL) Processo 0710011-02.2024.8.02.0058 - Arrolamento Sumário - Invte: Sidney Tavares de Oliveira, Erasmo Leite de Oliveira Júnior, Charles Anderson Tavares Oliveira, Shirley Jane Tavares Oliveira Silva,, Erasmo Leite de Oliveira - Autos n° 0710011-02.2024.8.02.0058 Ação: Arrolamento Sumário Inventariante e Herdeiro: Sidney Tavares de Oliveira e outros Inventariado: Laís Cavalcante Tavares de Oliveira DESPACHO 1) Analisando o feito, verifico que se encontram pendentes: A) Certidão negativa dos tributos estaduais em nome da inventariada; B) A ficha registral do imóvel descrito no item 1 da presente sentença, sob pena de transmissão da posse de tal imóvel.
C) Apresentação das certidões negativas de IPTU dos 02 (dois) imóveis do presente arrolamento. 2) Assim, intime-se o(a) inventariante, através de sua Advogada, para que no prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos acima mencionados, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, ressaltando que a qualquer momento o feito poderá ser desarquivado para a devida apresentação. 3) Apresentado os documentos mencionados no item 1, independente de nova conclusão, expeça-se formal de partilha, alvará de liberação de valores e/ou documento equivalente, de acordo com a sentença de páginas 69/73 e documentos de páginas 177/185. 4) Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 24 de março de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
24/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 14:50
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 17:07
Termo de Encerramento - GECOF
-
14/03/2025 16:05
Termo de Encerramento - GECOF
-
14/03/2025 15:02
Termo de Encerramento - GECOF
-
14/03/2025 14:01
Termo de Encerramento - GECOF
-
14/03/2025 13:28
Termo de Encerramento - GECOF
-
13/03/2025 22:55
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 19:52
Decisão Proferida
-
27/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2025 01:07
Juntada de Alvará
-
17/01/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayllanny Almeida Gonçalves (OAB 21136/AL) Processo 0710011-02.2024.8.02.0058 - Arrolamento Sumário - Invte: Sidney Tavares de Oliveira, Erasmo Leite de Oliveira Júnior, Charles Anderson Tavares Oliveira, Shirley Jane Tavares Oliveira Silva,, Erasmo Leite de Oliveira - DECISÃO 1) Diante das informações apresentadas nas páginas 127/136, DETERMINO a expedição de novo alvará de liberação de valores, nos iguais termos do alvará de página 116, alterando tão somente os dados da conta a ser retirado a destacada quantia, constando os dados bancários mencionados na página 133, mais precisamente da conta poupança em nome da inventariada Lais Cavalcante Tavares de Oliveira de n. 000798814081-8, operção 1288 agência 0056 da Caixa Econômica Federal, devendo o(a) inventariante promover a apresentação dos comprovantes de quitação no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Cumpra-se.
Arapiraca , 16 de janeiro de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
16/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 18:42
Decisão Proferida
-
16/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 12:06
Juntada de Informações
-
02/01/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rayllanny Almeida Gonçalves (OAB 21136/AL) Processo 0710011-02.2024.8.02.0058 - Arrolamento Sumário - Invte: Sidney Tavares de Oliveira, Erasmo Leite de Oliveira Júnior, Charles Anderson Tavares Oliveira, Shirley Jane Tavares Oliveira Silva,, Erasmo Leite de Oliveira - Autos n° 0710011-02.2024.8.02.0058 Ação: Arrolamento Sumário Inventariante e Herdeiro: Sidney Tavares de Oliveira e outros Inventariado: Laís Cavalcante Tavares de Oliveira DESPACHO 1- R.
H. 2- Reiterar ofício de fls. 122 fazendo a advertência para a configuração de crime de desobediência pela ausência de resposta. 3- Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 26 de dezembro de 2024.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
26/12/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2024 14:17
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:53
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 23:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 19:13
Decisão Proferida
-
04/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:26
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 18:37
Decisão Proferida
-
11/10/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 14:10
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
08/10/2024 14:01
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 14:00
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 14:00
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 13:59
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 13:59
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 13:54
Recebimento de Processo no GECOF
-
08/10/2024 13:54
Análise de Custas Finais - GECOF
-
08/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 21:43
Remessa à CJU - Custas
-
02/10/2024 21:34
Transitado em Julgado
-
30/09/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 21:34
Homologada a Transação
-
02/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2024 14:42
Decisão Proferida
-
19/07/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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