TJAL - 0714299-67.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Rafaelly de Araujo Barros Rodrigues (OAB 38510/PE), Douglas Alexandre de Melo Ferraz (OAB 17302/AL), Felipe Diego Cabral da Silva (OAB 18883/AL), Claudete Lira de Albuquerque (OAB 19678/AL) Processo 0714299-67.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Antonio Carlos Ferraz Rodrigues, GENILDA MOREIRA RODRIGUES, UBIRATAN RODRIGUES SOBRINHO, JALMERIZ RODRIGUES FILHO, ANA CÉLIA FERRAZ RODRIGUES GUIMARÃES, MARIA DA CONCEIÇÃO FERRAZ RODRIGUES, DANIEL OMENA RODRIGUES - DESPACHO Dê-se vistas ao Ministério Público ante a existência de interesse de incapaz.
Maceió(AL), 15 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
15/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:17
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Rafaelly de Araujo Barros Rodrigues (OAB 38510/PE), Douglas Alexandre de Melo Ferraz (OAB 17302/AL), Felipe Diego Cabral da Silva (OAB 18883/AL), Claudete Lira de Albuquerque (OAB 19678/AL) Processo 0714299-67.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Antonio Carlos Ferraz Rodrigues, GENILDA MOREIRA RODRIGUES, UBIRATAN RODRIGUES SOBRINHO, JALMERIZ RODRIGUES FILHO, ANA CÉLIA FERRAZ RODRIGUES GUIMARÃES, MARIA DA CONCEIÇÃO FERRAZ RODRIGUES, DANIEL OMENA RODRIGUES - DESPACHO Após detida análise dos autos, verificam-se as seguintes pendências que deverão ser regularizadas pelos herdeiros no prazo de 10 dias: Regularizar a representação processual da Sra.
Genilda, visto que a mesma atualmente é curatelada e a procuração de fls.42 e 76 foi assinada pessoalmente por ela e não pela sua curadora.
Deverá ainda juntar certidão de casamento com o falecido, comprovando sua condição de viúva.
Verifica-se que o menor Daniel não é filho do falecido, e sim neto.
Sendo assim, deverão os herdeiros esclarecer como o menor figura no rol de herdeiros.
Prazo de 10 dias para o cumprimento das diligências.
Findo o prazo, façam-me conclusos os autos para decisão para que seja avaliada a nomeação à inventariança.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
31/01/2025 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 08:19
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
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06/07/2024 00:20
Juntada de Outros documentos
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06/07/2024 00:15
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 12:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2024 12:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2024 12:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 09:42
Expedição de Carta.
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03/05/2024 09:41
Expedição de Carta.
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03/05/2024 09:41
Expedição de Carta.
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03/05/2024 09:41
Expedição de Carta.
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03/05/2024 09:40
Expedição de Carta.
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03/05/2024 09:39
Expedição de Carta.
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17/04/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 15:35
Decisão Proferida
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25/03/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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