TJAL - 0700716-92.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), ADV: LETÍCIA DE MEDEIROS AGRA (OAB 20148/AL) - Processo 0700716-92.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Germana de Medeiros CostaB0 - RÉU: B1SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE,B0 - DECISÃO Cuida-se de ação cível em que se discute a obrigação de operadora de plano de saúde custear o procedimento descrito como infiltração de pontos-gatilho (Código CBHPM 2.01.03.30-1), com fornecimento de material específico: kit safe block plus.
A demanda recusou a cobertura do procedimento e do material, ao argumento de que o tratamento por infiltração "tem resultados insatisfatórios quando estudado o grau e nível de evidência médica do método na prática clínica" (p. 45).
Quanto ao material solicitado, afirmou que "existem materiais semelhantes, para o mesmo fim terapêutico que são usados nas rotinas das equipes anestésicas" (p. 46).
Apesar de as partes não terem manifestado interesse na produção de outras provas, o acervo probatório não é suficiente para a formação de meu convencimento, razão pela qual, com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil, determino, de ofício, a requisição de parecer da Câmara Técnica de Saúde (NatJus).
Além das questões que o(a) i. parecerista reputar relevantes, deverão ser abordadas as seguintes: (i) há Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas estabelecido para a enfermidade que acomete a parte autora?; (ii) o tratamento prescrito está em consonância com o PCDT (se houver)?; (iii) não havendo PCDT, há evidências científicas quanto à eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade do tratamento? A avaliação deverá considerar o quadro de dor intensa e persistente e de ausência de resposta a tratamentos medicamentosos.
Observe-se que as as notas técnicas emitidas pelo NATJUS atualmente são geradas exclusivamente através do sistema sistema e-NATJUS do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Resolução nº 04, de 28 de fevereiro de 2023 TJ/AL, bem como a Resolução Nº 479, de 11 de novembro de 2022 CNJ.
Juntada a Nota Técnica, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias, voltando-me os autos conclusos para sentença. -
23/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 11:42
Decisão Proferida
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08/07/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 07:43
Conclusos para decisão
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07/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pessoa Rocha (OAB 29650/PE), Letícia de Medeiros Agra (OAB 20148/AL) Processo 0700716-92.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Germana de Medeiros Costa - Réu: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, - DESPACHO Não há questões processuais pendentes.
Intimem-se as partes, mediante publicação no DJe, para que digam, no prazo comum de cinco dias, se há prova a ser produzida em audiência, indicando qual ponto controvertido pretendem ver esclarecido com a prova especificada.
Caso não haja necessidade de produzir-se prova em audiência, a lide será julgada antecipadamente, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se. (Datado e assinado eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
28/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 11:30
Despacho de Mero Expediente
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30/09/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 08:19
Conclusos para despacho
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05/09/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 15:36
Juntada de Mandado
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18/08/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 07:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/08/2024 07:03
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 07:03
Expedição de Carta.
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14/08/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 18:30
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2024 17:10
Conclusos para despacho
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29/07/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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