TJAL - 0701359-07.2023.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/06/2025 04:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 15:52
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 15:52
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 15:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 09:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2026 09:00:00, 29º Vara Cível da Capital-Conflitos Agrários, Possessórias e Imissão na Posse.
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29/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nedson Miguel dos Santos (OAB 15265/AL), MIGUEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 16225/AL) Processo 0701359-07.2023.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Ré: Eleusa Maria da Silva, Onesimo Alexandre Ferreira - Defiro o requerimento de habilitação de fls. 111, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias.
No mais, diante dos esclarecimentos realizados às fls. 106, inclua-se o feito em pauta para audiência de instrução. -
28/04/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:46
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 16:31
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nedson Miguel dos Santos (OAB 15265/AL), MIGUEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 16225/AL) Processo 0701359-07.2023.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Ré: Eleusa Maria da Silva - DA INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA Analisando os autos, verifico que assiste razão à parte ré, de modo que o valor da causa informado pela parte autora é irrisório.
Desse modo, acolho a preliminar suscitada, determinando, de ofício, que seja alterado o valor da causa para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerando a documentação de fls. 14/15.
Determino que a Secretaria altere o valor da causa.
DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO Considerando que a parte ré já apresentou contestação incluindo o Sr.
Onesimo Alexandre Ferreira, defiro a liminar, devendo a Secretaria proceder com a inclusão do cônjuge da requerida no polo passivo da demanda.
DOS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS Antes de determinar a inclusão do feito em pauta para audiência de instrução, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se a "Ação de Caráter Possessório (Manutenção de Posse)" mencionada em sua contestação se trata de reconvenção.
Caso positivo, constatando que a reconvenção não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte reconvinte seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Atribuir valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel; 2) Juntar Guia de Recolhimento Judicial e seu pagamento; 3) Adequar a fundamentação jurídica bem como os pedidos ao novo Código de Processo Civil.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da reconvenção.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação. -
27/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 14:06
Decisão Proferida
-
08/11/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 16:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/09/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 02:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/05/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:27
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 16:27
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
08/04/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 18:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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01/03/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2024 12:37
Expedição de Carta.
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31/01/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 12:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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05/01/2024 11:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
03/01/2024 10:08
INCONSISTENTE
-
03/01/2024 10:08
Recebidos os autos.
-
03/01/2024 10:08
Recebidos os autos.
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03/01/2024 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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03/01/2024 10:08
Recebidos os autos.
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03/01/2024 10:08
INCONSISTENTE
-
03/01/2024 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
18/12/2023 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/12/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/12/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 02:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/08/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2023 10:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 13:36
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 11:26
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 00:45
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 12:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/03/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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