TJAL - 0700103-08.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
05/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2025 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL), Igor Correia Pacheco de Almeida (OAB 11837/AL), Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0700103-08.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirian Nascimento da Silva - Réu: Município de Porto Calvo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2025 01:08
Retificação de Prazo, devido feriado
-
20/04/2025 04:28
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 03:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL), Igor Correia Pacheco de Almeida (OAB 11837/AL), Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0700103-08.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirian Nascimento da Silva - Réu: Município de Porto Calvo - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, sendo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil, para condenar o município de Porto Calvo, ao pagamento do valor correspondente a 05 (cinco) licenças-prêmios em favor de Mirian Nascimento da Silva, que deverá ser apurado em liquidação de sentença. -
02/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 11:35
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL), Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0700103-08.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirian Nascimento da Silva - Réu: Município de Porto Calvo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0700103-08.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirian Nascimento da Silva - DESPACHO Recebo a petição inicial, pois presentes os requisitos previstos no art. 319 do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º do CPC, sem prejuízo de posterior reexame.
Considerando que o presente feito versa sobre direito indisponível que não admite autocomposição, deixo de designar a audiência a que se refere o artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Porto Calvo/AL, assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
30/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 12:28
Despacho de Mero Expediente
-
28/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704014-49.2023.8.02.0001
Walter Santos de Lima
Advogado: Dayane Valesca Santos de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/02/2023 13:05
Processo nº 0001787-93.2024.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Gilberto Jose da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2024 11:59
Processo nº 0702202-79.2024.8.02.0051
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Gerd Muller Costa de Oliveira Junior
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 11:26
Processo nº 0746834-49.2024.8.02.0001
Vila Gale Brasil - Atividades Hoteleiras...
Estado de Alagoas
Advogado: Fabio Perrelli Pecanha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2024 09:55
Processo nº 0708232-04.2015.8.02.0001
Adriano Francisco da Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Alessandra Maria Cerqueira de Medeiros C...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2015 16:43