TJAL - 0700923-92.2023.8.02.0051
1ª instância - 3ª Vara de Rio Largo / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ezequiel Moreira dos Santos (OAB 12633/AL), Lucy Mara de Oliveira França (OAB 16894/AL) Processo 0700923-92.2023.8.02.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Luiz Douglas Ferreira da Silva, Jamerson Gomes, vulgo JAMINHO - Autos nº: 0700923-92.2023.8.02.0051 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Luiz Douglas Ferreira da Silva e outro DECISÃO Defiro o pleito de juntada da documentação de f. 200-201.
Quanto ao mais, dê-se vista dos autos à DP pelo réu já citado JAMERSON GOMES, consoante já determinado no despacho de f. 184-185.
Providências necessárias.
Rio Largo , 25 de março de 2025.
João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito em substituição -
07/03/2025 08:16
Juntada de Petição
-
06/03/2025 13:57
Juntada de Documento
-
06/03/2025 13:56
Juntada de Documento
-
06/03/2025 13:54
Mandado devolvido
-
03/02/2025 17:33
Juntada de Petição
-
03/02/2025 17:31
Expedição de Documentos
-
29/01/2025 13:26
Expedição de Documentos
-
29/01/2025 13:23
Publicado
-
29/01/2025 08:56
Autos entregues em carga
-
29/01/2025 08:56
Expedição de Documentos
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ezequiel Moreira dos Santos (OAB 12633/AL) Processo 0700923-92.2023.8.02.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Luiz Douglas Ferreira da Silva - Autos n° 0700923-92.2023.8.02.0051 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Luiz Douglas Ferreira da Silva DESPACHO Trata-se de denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL dando LUIZ DOUGLAS FERREIRA DA SILVA e JAMERSON GOMES como incursos nas penas do art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal (furto qualificado).
Autos do inquérito policial anexados às f. 49-84.
Denúncia ministerial ofertada às f. 89-91, com aditamento às f. 01-03, o qual foi recebido por este Juízo em 27/10/2023, cf. f. 107.
Contudo, apenas o réu LUIZ DOUGLAS FERREIRA DA SILVA foi citado, de modo que determino a citação do denunciado JAMERSON GOMES para responder por escrito à acusação, apresentando o rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, ficando observado que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado, nem constituído advogado ou afirmando o réu que não dispõe de condições financeiras, ficará desde já nomeada a Defensoria Pública para assisti-lo e atuar em sua defesa (art. 396-A, § 2º, CPP), advertindo-o(s), ainda, que, a partir da presente data deverá comunicar qualquer mudança de endereço a este juízo.
Se o acusado citado não apresentar resposta no prazo indicado, certifique-se nos autos o transcurso do respectivo prazo e, independentemente de novo despacho judicial, intime-se a Defensoria Pública Estadual para apresentar resposta à acusação, no prazo de 20 (vinte) dias, considerando a prerrogativa que tem da contagem do prazo em dobro.
Caso ainda não constem dos autos, juntem-se as certidões de antecedentes criminais e circunstanciada emitida pelo Sistema SAJ, em face do denunciado JAMERSON GOMES, devendo ser também atualizado seu histórico de parte no presente feito.
Após a citação do réu JAMERSON GOMES, aguarde-se o transcurso do prazo para resposta à acusação.
Providências necessárias.
Rio Largo(AL), data da assinatura digital.
Fernanda de Goes Brito Diamantaras Juiza de Direito -
28/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 05:45
Juntada de Petição
-
06/01/2025 09:06
Conclusos
-
17/12/2024 16:02
Juntada de Petição
-
10/12/2024 09:26
Juntada de Documento
-
10/12/2024 09:04
Juntada de Petição
-
10/12/2024 08:58
Expedição de Documentos
-
02/12/2024 12:50
Publicado
-
02/12/2024 12:13
Expedição de Documentos
-
02/12/2024 10:58
Autos entregues em carga
-
02/12/2024 10:58
Expedição de Documentos
-
01/12/2024 20:00
Juntada de Petição
-
29/11/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 10:33
Outras Decisões
-
18/11/2024 10:09
Conclusos
-
18/11/2024 10:06
Juntada de Documento
-
18/11/2024 09:18
Juntada de Petição
-
18/11/2024 04:20
Expedição de Documentos
-
11/11/2024 07:16
Juntada de Petição
-
08/11/2024 22:06
Publicado
-
07/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 18:58
Autos entregues em carga
-
07/11/2024 18:58
Expedição de Documentos
-
07/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:01
Conclusos
-
05/11/2024 08:16
Juntada de Petição
-
29/10/2024 02:38
Expedição de Documentos
-
22/10/2024 13:35
Expedição de Documentos
-
22/10/2024 13:32
Juntada de Petição
-
22/10/2024 10:36
Juntada de Documento
-
22/10/2024 10:25
Expedição de Documentos
-
22/10/2024 10:11
Juntada de Documento
-
18/10/2024 11:41
Expedição de Documentos
-
18/10/2024 10:52
Autos entregues em carga
-
18/10/2024 10:51
Expedição de Documentos
-
18/10/2024 10:51
Autos entregues em carga
-
18/10/2024 10:51
Expedição de Documentos
-
17/10/2024 14:18
Outras Decisões
-
15/10/2024 07:49
Conclusos
-
14/10/2024 13:30
Juntada de Petição
-
11/10/2024 06:50
Expedição de Documentos
-
02/10/2024 08:20
Juntada de Documento
-
02/10/2024 08:19
Juntada de Documento
-
30/09/2024 12:30
Autos entregues em carga
-
30/09/2024 12:30
Expedição de Documentos
-
30/09/2024 10:15
Outras Decisões
-
29/09/2024 00:35
Expedição de Documentos
-
20/09/2024 14:18
Juntada de Petição
-
20/09/2024 13:27
Conclusos
-
20/09/2024 13:02
Juntada de Documento
-
18/09/2024 10:23
Autos entregues em carga
-
18/09/2024 10:23
Expedição de Documentos
-
18/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:14
Juntada de Documento
-
17/04/2024 20:45
Juntada de Petição
-
16/12/2023 03:27
Expedição de Documentos
-
05/12/2023 07:42
Autos entregues em carga
-
05/12/2023 07:42
Expedição de Documentos
-
05/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:01
Mandado devolvido
-
31/10/2023 13:33
Expedição de Documentos
-
30/10/2023 12:53
Evolução da Classe Processual
-
27/10/2023 11:08
Recebido aditamento à denúncia
-
16/08/2023 10:30
Conclusos
-
16/08/2023 10:20
Juntada de Petição
-
15/08/2023 02:19
Expedição de Documentos
-
04/08/2023 10:59
Autos entregues em carga
-
04/08/2023 10:59
Expedição de Documentos
-
04/08/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:35
Juntada de Documento
-
07/07/2023 08:48
Conclusos
-
07/07/2023 06:44
Juntada de Petição
-
06/07/2023 13:17
Autos entregues em carga
-
06/07/2023 13:17
Expedição de Documentos
-
06/07/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:04
Expedição de Documentos
-
16/06/2023 12:42
Conclusos
-
16/06/2023 12:34
Juntada de Petição
-
15/06/2023 07:57
Autos entregues em carga
-
15/06/2023 07:57
Expedição de Documentos
-
15/06/2023 06:48
Autos entregues em carga
-
15/06/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 06:42
Juntada de Documento
-
15/06/2023 06:41
Juntada de Documento
-
14/06/2023 13:48
Juntada de Documento
-
10/05/2023 02:47
Juntada de Documento
-
09/05/2023 13:31
Juntada de Documento
-
09/05/2023 13:31
Juntada de Documento
-
09/05/2023 13:02
Expedição de Documentos
-
09/05/2023 12:42
Concedida a Liberdade provisória
-
09/05/2023 10:04
Juntada de Documento
-
09/05/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 07:38
Conclusos
-
09/05/2023 07:38
Juntada de Documento
-
09/05/2023 01:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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