TJAL - 0703367-64.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO TENÓRIO CALAÇA (OAB 12606/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: MIGUEL BARROS PASSOS (OAB 3311/AL) - Processo 0703367-64.2024.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Noah Bernanrdo PereiraB0 - Autos n° 0703367-64.2024.8.02.0051 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Tratamento médico-hospitalar Autor: Noah Bernanrdo Pereira Réu: Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da manifestação de fl. 205, abro vista dos autos ao advogado da parte autora para manifestação no prazo de 5 dias.
Eu, Júlia Tenório Padilha da Silva, Estagiária de Direito, o digitei.
Rio Largo, 26 de agosto de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO TENÓRIO CALAÇA (OAB 12606/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: MIGUEL BARROS PASSOS (OAB 3311/AL) - Processo 0703367-64.2024.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Noah Bernanrdo PereiraB0 - Intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 30 dias, cumpra a determinação que consta na sentença, fornecendo à parte autora o tratamento com equipe multidisciplinar e informando quanto ao cumprimento.
Proceda-se ao cumprimento de sentença em autos em apartado e intime-se a parte autora para que apresente contrarrazões à apelação. -
15/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 12:20
Decisão Proferida
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08/07/2025 10:59
Processo Reativado
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03/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 11:43
Evolução da Classe Processual
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16/06/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 12:53
Republicado ato_publicado em 06/06/2025.
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29/05/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 02:34
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 03:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 04:19
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Bruno Tenório Calaça (OAB 12606/AL) Processo 0703367-64.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Noah Bernanrdo Pereira - Ante o exposto, acolho a impugnação ao valor da causa, rejeito a preliminar de incompetência, concedo a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, resolvendo o mérito da demanda, determinar que o Estado de Alagoas forneça à parte autora o tratamento requerido, qual seja, acompanhamento por equipe multidisciplinar - terapia ABA (incluindo fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia e terapia ocupacional, além de acompanhamento médico especializado com neurologista e/ou psiquiatra, a depender da evolução no tratamento), no prazo de 30 dias, sob pena de bloqueio do valor necessário ao custeio do tratamento.
Condeno os requeridos ao pagamento de honorários em favor do advogado da parte autora, que fixo em R$ 550,00, com base no art. 85, § 8º, e no art. 86, parágrafo único, do CPC.
Quanto às custas e demais despesas processuais, a Fazenda Pública é isenta de seu pagamento (art. 44 da Resolução 19/2007 do Tribunal de Justiça).
Nos termos do § 4º do art. 496 do Código Processo Civil, dispensa-se a remessa necessária, haja vista que a presente sentença está fundada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal e/ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, que é o caso dos autos.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico. -
30/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 09:19
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 12:57
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 13:32
Decisão Proferida
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03/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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