TJAL - 0703097-61.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANO AUGUSTO DE SOUZA SANTOS (OAB 205299/SP), ADV: JULIANO AUGUSTO DE SOUZA SANTOS (OAB 205299/SP) - Processo 0703097-61.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste de Prestações - AUTOR: B1Duster Concept Distribuidora de Produtos Opticos LtdaB0 - RÉU: B1atacadão dos oculos, registrado civilmente como Larissa Estefane Medeiros CostaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 20 de outubro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
10/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 08:41
Evolução da Classe Processual
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10/07/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 08:38
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2025 09:00:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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02/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 17:16
Decisão Proferida
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06/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 11:03
Expedição de Carta.
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17/02/2025 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:58
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2025 12:00:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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09/01/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 13:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Augusto de Souza Santos (OAB 205299/SP) Processo 0703097-61.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Duster Concept Distribuidora de Produtos Opticos Ltda - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Adoto o procedimento da Lei nº 9.099/95, sendo que, em primeiro grau de jurisdição, não haverá pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do artigo 54 da retromencionada lei.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Com base no art. 16 da Lei 9.099/95, inclua-se o feito em pauta para audiência, a qual ocorrerá de forma presencial, facultando-se a sua realização na modalidade híbrida ou virtual, desde que seja fornecido o contato telefônico em tempo hábil e garantido-lhes o acesso ao sistema.
Intimem-se as partes para que compareçam em audiência a ser designada.
Cite-se o réu, nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95, advertindo-o de que, não sendo obtida a conciliação e caso as partes não optem pelo juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nela sendo ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Nos termos do art. 30, da Lei nº 9.099/95, a contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa e deverá ser apresentada na ocasião da audiência.
Advirta-se no ato citatório que a ausência do demandado à sessão de conciliação, instrução e julgamento, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Advirta-se o demandante que a sua ausência injustificada implica a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Nas causas cujo valor seja abaixo de 20 (vinte) salários mínimos, a representação por advogado ou defensor público será facultativa.
Sendo o réu pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ata, estatuto e carta de preposto), sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil c/c o art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
Advirtam-se as partes para que disponibilizem nos autos, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), seus respectivos telefones de contato, especificamente o do aplicativo WhatsApp e e-mail válido, para que no dia e horário do ato o conciliador e/ou magistrado realize o convite (através do recebimento de link, o qual será enviado com antecedência ao horário designado) para participação na sessão virtual da referida audiência.
Cumpra-se. -
26/12/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/12/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 16:20
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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