TJAL - 0700126-79.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTUR SAMPAIO TORRES (OAB 7229/AL), ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0700126-79.2024.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - Autos n° 0700126-79.2024.8.02.0052 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Prestação de Serviços Autor: Fundação Educacional Jayme de Altavila Réu: Ana Carla Rocha Almeida Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias.
São José da Laje, 22 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/01/2025 13:25
Publicado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0700126-79.2024.8.02.0052 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Reative-se o feito principal, se necessário.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário do débito indicado pela parte exequente, sob pena de penhora.
Advirta-se que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Havendo pagamento integral dos valores perseguidos, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, intimando-a para levantá-los e informar acerca de eventual valor remanescente.
Inexistindo valor remanescente ou em caso de sua inércia em informá-lo, donde se presume a quitação tácita dos valores devidos, arquive-se.
Fica a executada advertida que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no art. 525 do CPC, conforme Enunciado nº. 92 da I Jornada de Direito Processual Civil.
Cumpra-se com as diligências de praxe. -
28/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 09:16
Outras Decisões
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20/01/2025 12:26
Conclusos
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20/01/2025 11:54
Realizado cálculo de custas
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16/01/2025 12:56
Juntada de Documento
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18/12/2024 13:18
Publicado
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17/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 14:04
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:00
Transitado em Julgado
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21/11/2024 14:44
Publicado
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19/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 11:23
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 10:17
Conclusos
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19/07/2024 12:11
Juntada de Documento
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19/07/2024 10:12
Juntada de Documento
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18/07/2024 13:29
Autos entregues em carga
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18/07/2024 13:29
Expedição de Documentos
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12/07/2024 13:17
Publicado
-
11/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:51
Conclusos
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11/06/2024 10:41
Juntada de Documento
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20/05/2024 12:08
Publicado
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17/05/2024 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 18:55
Juntada de Documento
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24/04/2024 14:50
Juntada de Documento
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24/04/2024 14:34
Mandado devolvido
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02/04/2024 13:01
Expedição de Documentos
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15/02/2024 13:20
Publicado
-
09/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 11:46
Outras Decisões
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08/02/2024 18:05
Conclusos
-
08/02/2024 18:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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