TJAL - 0700931-35.2017.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/) Processo 0700931-35.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Comercial Magazine Sapatos Ltda., Paulo Roberto Miranda Brandao - Decisão Tendo em vista que a parte executada e seus corresponsáveis, mesmo que devidamente citados não pagaram a dívida, tenho por bem deferir o pedido da Fazenda Pública Estadual, para determinar o envio de ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome dos executados, até o valor do débito atualizado.
Bloqueados ativos financeiros, deve a Secretaria proceder com a imediata transferência para conta judicial à disposição deste Juízo e intimar a executada acerca da penhora para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, da Lei n. 6.830/80.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
29/01/2025 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2024 17:27
Conclusos para despacho
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08/01/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2023 02:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2023 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 20:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/12/2023 20:39
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 20:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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23/10/2023 14:28
Conclusos para despacho
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28/07/2023 13:21
Conclusos para despacho
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12/05/2023 12:37
Conclusos para despacho
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10/04/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 02:52
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 17:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/03/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 17:12
Despacho de Mero Expediente
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02/03/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2020 17:00
Juntada de Outros documentos
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19/02/2020 13:44
Conclusos para despacho
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18/02/2020 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2020 11:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2020 17:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2020 17:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2020 17:30
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2020 13:57
Conclusos para despacho
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30/07/2017 08:32
Expedição de Certidão.
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19/07/2017 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/07/2017 15:08
Expedição de Certidão.
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19/07/2017 13:52
Ato ordinatório praticado
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19/06/2017 14:16
Juntada de Mandado
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11/06/2017 21:40
devolvido o
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23/02/2017 15:03
Expedição de Mandado.
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14/02/2017 21:59
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2017 10:15
Conclusos para despacho
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10/01/2017 09:13
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2017
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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