TJAL - 0724830-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2025 08:13 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/06/2025 07:59 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/06/2025 07:16 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/06/2025 07:12 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            20/05/2025 02:13 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 12:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/05/2025 22:03 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 21:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/05/2025 14:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/05/2025 13:08 Expedição de Carta. 
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                                            09/05/2025 13:08 Expedição de Carta. 
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                                            09/05/2025 13:08 Expedição de Carta. 
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                                            09/05/2025 13:05 Expedição de Edital. 
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                                            09/05/2025 12:59 Expedição de Carta. 
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                                            09/05/2025 12:58 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            09/05/2025 12:58 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 12:58 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            09/05/2025 12:57 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 11:49 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0724830-18.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Jose Cicero Martins - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
 
 No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e a emenda de fl. 27, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
 
 Tendo em vista a parte autora ser assistida pela Defensoria Pública, antes de dar prosseguimento a nomeação do perito judicial, determino a intimação da Defensoria Pública para informar sobre a possibilidade de elaboração do memorial descritivo através da parceria que a citada instituição fez com o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o memorial descritivo do imóvel; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
 
 Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
 
 Publico.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            29/01/2025 15:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/01/2025 13:56 Decisão Proferida 
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                                            29/01/2025 11:58 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2025 07:35 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 09:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/10/2024 00:58 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2024 12:31 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            18/10/2024 12:31 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2024 12:06 Despacho de Mero Expediente 
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                                            22/05/2024 10:51 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2024 10:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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